Colaboração premiada : uma análise crítica do instituto à luz da Lei n. 12.850/2013

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Colombo, Ana Maria do Carmo
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/238554
Resumo: A colaboração premiada, embora presente há muito no ordenamento jurídico brasileiro, ganhou, recentemente, especial destaque na persecução criminal, especificamente como instrumento de investigação no combate de organizações criminosas. Tal destaque é consequência da ineficiência dos métodos tradicionais de persecução frente à crescente complexidade da criminalidade organizada. Prevista em diversas leis especiais, este instituto somente teve seu procedimento regulamentado a partir da promulgação da Lei n. 12.850/13, que lançou as orientações para a utilização dos acordos. Reflexo da ineficiência do Estado na persecução criminal, a colaboração premiada se insere em um contexto dicotômico perigoso: de um lado, é instrumento de investigação que produz resultados eficazes na persecução penal e, de outro, afronta garantias fundamentais constitucionalmente instituídas para proteger aqueles submetidos ao poder punitivo estatal. Dessa forma, o presente trabalho se dedica a analisar, de forma crítica, aspectos controvertidos deste instituto, especificamente de sua previsão na Lei de Organizações Criminosas, os quais, no mais das vezes, podem ser relativizados em nome de uma pretensa eficiência da persecução penal. Para tanto, realizou-se uma revisão bibliográfica, verificando-se o posicionamento doutrinário sobre o assunto, além de um caso prático ocorrido no âmbito da Operação Lava Jato e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus n. 127.483/PR. A partir deste estudo, chegou-se à conclusão de que a delação premiada prevista na Lei n. 12.850/13 resgata concepções do sistema inquisitorial de processo e que seu emprego vem sendo preocupantemente justificado – e aceito - em um discurso utilitarista de processo.
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