Da proteção do ambiente cultural : o “inventário” como instrumento de preservação do patrimônio edificado (artigo 216, parágrafo 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil)

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bacchin, Júlio César da Silveira
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/129578
Resumo: O trabalho versa sobre o instituto do “inventário” do patrimônio cultural – com ênfase no aspecto edificado -, erigido a instrumento autônomo de preservação pela própria Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Tem por objetivo contextualizá-lo no sistema de proteção do acervo cultural brasileiro, previsto na Constituição vigente, mediante a análise das discussões travadas no seio da Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e da escassa legislação específica. O enquadramento do inventário como ato eminentemente administrativo, por sua vez, permite conhecer os efeitos dele decorrentes em relação a proprietários, terceiros e o próprio Estado, além de definir os limites da atuação dos Poderes Legislativo e Judiciário nesta área. No mais, a abrangência do inventário, ao não se limitar a proteger os bens de excepcional valor artístico ou ligados a fatos memoráveis da História, leva à conclusão de que esse é o instrumento por excelência de proteção da ambiência cultural de nossas cidades.
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