Responsabilização criminal da pessoa jurídica : aspectos relevantes
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/129511 |
Resumo: | A criminalização da pessoa jurídica tem sido a partir de 1988, com a Constituição Federal um assunto extremamente polêmico, adensado mais ainda a partir da edição da Lei dos Crimes Ambientais- Lei 9605/98. A referida Lei apresenta um rol de crimes sem, entretanto, definir qualquer tipo penal especifico para a pessoa jurídica e, consequentemente, suas penas. São, muitos tipos penais e nenhum deles refere-se, especificamente, a criminalidade da empresa. As penas a que estão sujeitas estão referidas na parte geral da lei e compõem, como penas autônomas, a prestação de serviços a comunidade, a restritivas de direitos e a multa que serão dirigidas a pessoa jurídica ao livre talão do magistrado ao julgar a gravidade da infração cometida, o valor do bem em apresso, assim como a capacidade econômica do sujeito ativo e a vantagem auferida com o dano. Os vazios legais na definição das penalidades não se referem exatamente a pena que lhe será imputada uma vez definido que “agiu” com dolo ou culpa, de forma isolada ou em concurso com a pessoa física, mas o tempo a que estará submetida a ela após a sentença. Advindo deste tempo definido para a pena mesmo em abstrato é que deverá ocorrer a prescrição da pretensão punitiva para o crime imputado a pessoa jurídica e desta a extinção da punibilidade pela prescrição. Como não existe tempo definido especificamente para cada pena relativa a pessoa jurídica, a exceção da pena de multa que prescreve em dois anos, as demais estão sendo definida junto aos tribunais de forma diversa, a falar em TRF4ª Reg., TJ/RS e STJ todos a utilizar a analogia in bonam partem, vez que de modo geral todos combatem a imprescritibilidade. |
id |
UFRGS-2_3a1c53a512717b5e0661e4fb2db1228d |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:www.lume.ufrgs.br:10183/129511 |
network_acronym_str |
UFRGS-2 |
network_name_str |
Repositório Institucional da UFRGS |
repository_id_str |
|
spelling |
Moreira, Valquiria da RochaLecey, Eladio2015-11-11T02:41:07Z2014http://hdl.handle.net/10183/129511000974408A criminalização da pessoa jurídica tem sido a partir de 1988, com a Constituição Federal um assunto extremamente polêmico, adensado mais ainda a partir da edição da Lei dos Crimes Ambientais- Lei 9605/98. A referida Lei apresenta um rol de crimes sem, entretanto, definir qualquer tipo penal especifico para a pessoa jurídica e, consequentemente, suas penas. São, muitos tipos penais e nenhum deles refere-se, especificamente, a criminalidade da empresa. As penas a que estão sujeitas estão referidas na parte geral da lei e compõem, como penas autônomas, a prestação de serviços a comunidade, a restritivas de direitos e a multa que serão dirigidas a pessoa jurídica ao livre talão do magistrado ao julgar a gravidade da infração cometida, o valor do bem em apresso, assim como a capacidade econômica do sujeito ativo e a vantagem auferida com o dano. Os vazios legais na definição das penalidades não se referem exatamente a pena que lhe será imputada uma vez definido que “agiu” com dolo ou culpa, de forma isolada ou em concurso com a pessoa física, mas o tempo a que estará submetida a ela após a sentença. Advindo deste tempo definido para a pena mesmo em abstrato é que deverá ocorrer a prescrição da pretensão punitiva para o crime imputado a pessoa jurídica e desta a extinção da punibilidade pela prescrição. Como não existe tempo definido especificamente para cada pena relativa a pessoa jurídica, a exceção da pena de multa que prescreve em dois anos, as demais estão sendo definida junto aos tribunais de forma diversa, a falar em TRF4ª Reg., TJ/RS e STJ todos a utilizar a analogia in bonam partem, vez que de modo geral todos combatem a imprescritibilidade.The criminalization of the juridic person has been since 1988, with the Federal Constitution an extremely controversial subject, dense further from the edition of Law of Environmental Crimes Law 9605/98. This law presents a laundry list of crimes without, however, set any specific criminal offense for the legal person and therefore their sentences. It has many criminal types and none specifically refers to the criminal enterprise. Penalties to which they are subject are referred to the general part of the law and composes, as autonomous feathers, the provision of services to the community, the restriction of rights and the fine, restraint applied to corporate to the discretion of the magistrate to judge the severity of the infraction, the value of the material goods, as the economic capacity of the active subject and the benefit acquired with the damage. The loopholes in the definition of penalties do not refer the penalty that will be imputed once defined that "acted" with malice or negligence, alone or in competition with the individual, but the time at which it will be subjected after sentencing. According to the time set for the penalty, even in abstract, is what should happen the prescription of pretention punitive, for the crime committed by a legal entity and the extinction of this punishment by prescription. As there is no set time specifically for each crime on the legal person, with the exception of the fine penalty that expires in two years, the others are being used to the courts differently, talking about TRF4th Region, TJ / RS and STJ everyone using the analogy in bonam part, to combat imprescriptibility.application/pdfporProteção ambientalCrime ambiental : BrasilDireito penal ambientalResponsabilidade penal : Pessoa juridicaCrime of the legal personPrescribing penalties for corporate crimeEnvironmental crime of the legal entityPrescription of pretention punitiveResponsabilização criminal da pessoa jurídica : aspectos relevantesinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2014especializaçãoCurso de especialização em Direito Ambiental Nacional e Internacional.info:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSORIGINAL000974408.pdf000974408.pdfTexto completoapplication/pdf753325http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/129511/1/000974408.pdfbe5643ce556fbd3e8ba015ce9ca4c70eMD51TEXT000974408.pdf.txt000974408.pdf.txtExtracted Texttext/plain265053http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/129511/2/000974408.pdf.txt4533c403ddd00a92101dff47895fafc5MD52THUMBNAIL000974408.pdf.jpg000974408.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg998http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/129511/3/000974408.pdf.jpg34f97e439d53d66d425fc677177cc2b2MD5310183/1295112018-10-25 09:02:46.242oai:www.lume.ufrgs.br:10183/129511Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2018-10-25T12:02:46Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
dc.title.pt_BR.fl_str_mv |
Responsabilização criminal da pessoa jurídica : aspectos relevantes |
title |
Responsabilização criminal da pessoa jurídica : aspectos relevantes |
spellingShingle |
Responsabilização criminal da pessoa jurídica : aspectos relevantes Moreira, Valquiria da Rocha Proteção ambiental Crime ambiental : Brasil Direito penal ambiental Responsabilidade penal : Pessoa juridica Crime of the legal person Prescribing penalties for corporate crime Environmental crime of the legal entity Prescription of pretention punitive |
title_short |
Responsabilização criminal da pessoa jurídica : aspectos relevantes |
title_full |
Responsabilização criminal da pessoa jurídica : aspectos relevantes |
title_fullStr |
Responsabilização criminal da pessoa jurídica : aspectos relevantes |
title_full_unstemmed |
Responsabilização criminal da pessoa jurídica : aspectos relevantes |
title_sort |
Responsabilização criminal da pessoa jurídica : aspectos relevantes |
author |
Moreira, Valquiria da Rocha |
author_facet |
Moreira, Valquiria da Rocha |
author_role |
author |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Moreira, Valquiria da Rocha |
dc.contributor.advisor1.fl_str_mv |
Lecey, Eladio |
contributor_str_mv |
Lecey, Eladio |
dc.subject.por.fl_str_mv |
Proteção ambiental Crime ambiental : Brasil Direito penal ambiental Responsabilidade penal : Pessoa juridica |
topic |
Proteção ambiental Crime ambiental : Brasil Direito penal ambiental Responsabilidade penal : Pessoa juridica Crime of the legal person Prescribing penalties for corporate crime Environmental crime of the legal entity Prescription of pretention punitive |
dc.subject.eng.fl_str_mv |
Crime of the legal person Prescribing penalties for corporate crime Environmental crime of the legal entity Prescription of pretention punitive |
description |
A criminalização da pessoa jurídica tem sido a partir de 1988, com a Constituição Federal um assunto extremamente polêmico, adensado mais ainda a partir da edição da Lei dos Crimes Ambientais- Lei 9605/98. A referida Lei apresenta um rol de crimes sem, entretanto, definir qualquer tipo penal especifico para a pessoa jurídica e, consequentemente, suas penas. São, muitos tipos penais e nenhum deles refere-se, especificamente, a criminalidade da empresa. As penas a que estão sujeitas estão referidas na parte geral da lei e compõem, como penas autônomas, a prestação de serviços a comunidade, a restritivas de direitos e a multa que serão dirigidas a pessoa jurídica ao livre talão do magistrado ao julgar a gravidade da infração cometida, o valor do bem em apresso, assim como a capacidade econômica do sujeito ativo e a vantagem auferida com o dano. Os vazios legais na definição das penalidades não se referem exatamente a pena que lhe será imputada uma vez definido que “agiu” com dolo ou culpa, de forma isolada ou em concurso com a pessoa física, mas o tempo a que estará submetida a ela após a sentença. Advindo deste tempo definido para a pena mesmo em abstrato é que deverá ocorrer a prescrição da pretensão punitiva para o crime imputado a pessoa jurídica e desta a extinção da punibilidade pela prescrição. Como não existe tempo definido especificamente para cada pena relativa a pessoa jurídica, a exceção da pena de multa que prescreve em dois anos, as demais estão sendo definida junto aos tribunais de forma diversa, a falar em TRF4ª Reg., TJ/RS e STJ todos a utilizar a analogia in bonam partem, vez que de modo geral todos combatem a imprescritibilidade. |
publishDate |
2014 |
dc.date.issued.fl_str_mv |
2014 |
dc.date.accessioned.fl_str_mv |
2015-11-11T02:41:07Z |
dc.type.status.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/bachelorThesis |
format |
bachelorThesis |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
http://hdl.handle.net/10183/129511 |
dc.identifier.nrb.pt_BR.fl_str_mv |
000974408 |
url |
http://hdl.handle.net/10183/129511 |
identifier_str_mv |
000974408 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/openAccess |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.source.none.fl_str_mv |
reponame:Repositório Institucional da UFRGS instname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) instacron:UFRGS |
instname_str |
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) |
instacron_str |
UFRGS |
institution |
UFRGS |
reponame_str |
Repositório Institucional da UFRGS |
collection |
Repositório Institucional da UFRGS |
bitstream.url.fl_str_mv |
http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/129511/1/000974408.pdf http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/129511/2/000974408.pdf.txt http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/129511/3/000974408.pdf.jpg |
bitstream.checksum.fl_str_mv |
be5643ce556fbd3e8ba015ce9ca4c70e 4533c403ddd00a92101dff47895fafc5 34f97e439d53d66d425fc677177cc2b2 |
bitstream.checksumAlgorithm.fl_str_mv |
MD5 MD5 MD5 |
repository.name.fl_str_mv |
Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) |
repository.mail.fl_str_mv |
|
_version_ |
1815447155708526592 |