Regularização fundiária em unidades de conservação no Rio Grande do Sul
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/109794 |
Resumo: | Estudos já apontaram Unidades de Conservação como uma estratégia efetiva para a proteção da biodiversidade por meio da redução de várias ameaças, especialmente a mais crítica, a perda de habitat. Algumas das Unidades de Conservação de Proteção Integral são de posse e domínio públicos, ou seja, as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas e incluídas ao patrimônio do Estado, de acordo com o que dispõe a Lei do SNUC. O imperativo de desapropriação das Unidades de Proteção Integral acaba por gerar diversos conflitos em relação ao domínio de suas terras. Por isso a regularização fundiária nas Unidades de Conservação é a maior dificuldade e a primeira prioridade no seu manejo, sendo imprescindível, para tanto, um diagnóstico da situação atual das Unidades de Conservação, para posterior concepção de estratégias de regularização. O objetivo deste trabalho é contribuir para a discussão e elaboração de políticas públicas que buscam a integralização das terras de Unidades de Conservação ao patrimônio público. Para tanto, realizamos uma análise da situação atual do sistema de Unidades de Conservação no Rio Grande do Sul, avaliando a dimensão atual do sistema e sua evolução no tempo, a evolução da regularização fundiária no tempo e os mecanismos e fontes de recursos adotados em cada caso para a regularização. No total, o Rio Grande do Sul conta hoje com 300.669,79 hectares (ha) protegidos por Unidades de Conservação da esfera estadual correspondentes a 1,1% do seu território. Dessas áreas protegidas, 71,3% (214.431,39 ha) constituem as Unidades de Conservação de Uso Sustentável e apenas 28,7% (86.238,4 ha) as de Proteção Integral. Apenas 40,8% do território das Unidades de Proteção Integral estão regularizados, sendo notável o decréscimo da proporção da área protegida com situação fundiária regularizada ao longo do tempo. Atualmente seis das 19 Unidades de Proteção Integral não possuem regularização alguma, sete Unidades têm menos de 60% de sua área regularizada e outras seis Unidades, estão totalmente integradas ao Estado. Do total de 35.172,78 ha regularizados, 68,8% ocorreram por meio de Ações Discriminatórias, 26,3% por Desapropriações, ficando as regularizações realizadas por meio de Compra Direta em apenas 4,9%. Atualmente a aquisição das propriedades é realizada majoritariamente com utilização de recursos da Compensação Ambiental. Apenas com a cooperação do governo, órgãos gestores e sociedade e com a organização estratégica das políticas públicas de meio ambiente será possível que as Unidades de Conservação sejam efetivas na proteção da rica diversidade biológica, cultural e de serviços ecossistêmicos estaduais e nacionais. É imprescindível que a elaboração dessas políticas públicas seja breve, pois pode gerar um salto na gestão das unidades de modo a melhorar a situação de desamparo das UCs que já estão implantadas, tirar do papel UCs que ainda não existem efetivamente e amparar a população local que tem atividades e costumes afetados pela desapropriação de suas terras. |
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