Regulação bancária no Brasil : adequação aos acordos de Basileia

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Missaggia, Ariel da Rocha
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/198034
Resumo: Com o intuito de proteger o sistema bancário internacional contra crises de altos riscos, o Banco de Compensações Internacionais (BIS), sediado na cidade de Basileia, na Suíça, criou, em 1974, o Comitê de Regulação Bancária e Práticas de Supervisão, objetivando formular uma série de medidas prudenciais a serem seguidas pelos bancos centrais dos países signatários. No ano de 1988, o Comitê editou o primeiro documento, o qual ficou conhecido como Acordo de Basileia I. Com a crescente diversificação das atividades bancárias e consequente aumento dos riscos, fez-se necessário, no ano de 2004, uma segunda edição do documento, denominado Acordo de Basileia II. No entanto, a crise do subprime de 2008 tornou evidente a necessidade de revisão das regras prudenciais em vigor, culminando na elaboração do Acordo de Basileia III. Esta monografia tem como objetivo principal analisar como o Brasil, através do Banco Central, convergiu aos padrões internacionais de regulação bancária e medidas prudenciais no âmbito dos Acordos de Basileia. Para tanto, utiliza-se a pesquisa bibliográfica como método científico. Conclui-se que, desde a adesão ao primeiro Acordo, em 1994, o Sistema Financeiro Nacional manteve seus índices de liquidez e solvência em um patamar mais elevado do que os sugeridos pelos acordos, o que permite que as instituições financeiras brasileiras possam realizar suas atividades bancárias de maneira segura quanto ao enfrentamento de riscos.
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