Os direitos individuais trabalhistas dos empregados domésticos após a EC 72/2013 e a LC Nº 150/2015

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gama, Marina Rodrigues da
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/156348
Resumo: O trabalho doméstico se perfaz em uma das formas mais antigas de trabalho, e está presente em nossa sociedade desde Roma. No Brasil, o trabalho doméstico surge com a chegada dos escravos vindos da África que, após o período da escravatura, permaneceram nas casas de seus senhores em troca de comida e alimentos. Atualmente, a atividade doméstica é desenvolvida, em sua maioria, por mulheres, adultas, negras e de baixa escolaridade, é uma atividade, também, marcada pela precariedade de direitos trabalhistas. Embora, seja uma profissão antiga, o trabalhador doméstico só veio a gozar de uma lei que respeite minimamente a sua condição de ser humano trabalhador com o advento da EC 72/2013 e da LC 150/2015. Estas leis ampliaram e disciplinaram os direitos trabalhistas dos empregados domésticos - sendo estes entendidos como aqueles que prestam serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal de finalidade não lucrativa à pessoa ou a família, para o âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana – buscando promover a igualdade ou ao menos reduzir as diversas destes com os demais trabalhadores urbanos.
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