As demissões coletivas e a convenção nº 158 da organização internacional do trabalho

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Saikoski, Rossana Hahn
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/135055
Resumo: O ordenamento jurídico brasileiro prevê apenas a extinção individual do contrato de trabalho, não havendo regulamentação na legislação pátria à hipótese de dispensa coletiva. Diante desta realidade, a presente monografia se propôs a analisar a aplicabilidade da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na regulamentação jurídica do fenômeno das dispensas em massa. Para tanto, o presente estudo, em um primeiro momento, abordou a evolução histórica da fase jurídica de cessação do vínculo empregatício, bem como os princípios aplicáveis ao término contratual e as principais formas de extinção do vínculo de emprego. Foram estudas, também, as diferenças existentes entre as despedidas individuais e coletivas. Após, descreveu-se a Convenção 158 da OIT, a qual regula no plano do direito internacional o tratamento das dispensas arbitrárias ou sem justa causa Referida Convenção foi ratificada pelo Brasil em 1995 e denunciada por meio do Decreto-Lei nº 2001/96, o que instaurou um debate doutrinário, no país, acerca da legalidade do ato de denúncia promovido pelo governo brasileiro. Por fim, realizou-se, em capítulo próprio, a análise jurisprudencial de diferentes julgados, através da qual foi possível constatar que, ante a ausência de mecanismos de proteção ao fenômeno das dispensas em massa, os procedimentos descritos na Convenção 158 da OIT acabam servindo de parâmetro para o enfrentamento das demissões coletivas brasileiras. No desenvolvimento do trabalho utilizou-se o método hipotético dedutivo, através da análise da legislação pertinente, da bibliografia constitucional e trabalhista aplicável e das decisões jurisdicionais sobre o assunto.
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