Análise da sintonia entre a gestão de pessoas do Consórcio Público da Associação dos Municípios do Litoral Norte (CP-AMLINORTE) e a dos municípios consorciados

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Matos, Vanessa Machado de
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/130717
Resumo: A descentralização de serviços sociais para os entes subnacionais com a Constituição Federal de 1988, e posteriormente mantida pela Reforma Gerencial de 1995, sobrecarregaram os municípios de obrigações, intensificando a fragilidade de recursos financeiros, técnicos e humanos para enfrentarem isoladamente tais atribuições. Neste contexto, são criados os consórcios públicos por meio da Emenda Constitucional nº 19/98, porém a sua regulamentação deu-se apenas com a promulgação da Lei nº 11.107/05. Em 2013, em consonância com a respectiva lei, constitui-se o Consórcio Público da Associação dos Municípios do Litoral Norte (CP-AMLINORTE). Os consórcios públicos, independentemente da personalidade jurídica, seguem os preceitos, normas e princípios da Administração Pública, inclusive no que tange a gestão de pessoas. Neste sentido, o presente trabalho pretende verificar a sintonia entre a gestão de pessoas, no tocante ao Regime Jurídico, quadro de cargos públicos e incentivos à capacitação dos servidores, do CP-AMLINORTE e a gestão de pessoas nos municípios consorciados a ele. De modo geral, o CP-AMLINORTE não inovou quanto à gestão pessoas, apenas reproduziu as mesmas deficiências encontradas nos municípios, como a falta de exigência de escolaridade adequada para provimento nos cargos públicos e a ausência de incentivos a capacitação, ademais retrocedeu na adoção do Regime Jurídico da CLT. O método utilizado para o desenvolvimento foi o estudo de caso. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa, de caráter descritivo, e as técnicas utilizadas para coleta de dados foram a bibliográfica e documental.
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