Os efeitos jurídicos do desvio de função

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Main Author: Viau, Alexandra Battistella
Publication Date: 2018
Format: Bachelor thesis
Language: por
Source: Repositório Institucional da UFRGS
Download full: http://hdl.handle.net/10183/184341
Summary: Na Administração Pública brasileira, os cargos públicos são definidos por lei própria, os estatutos. Neles estarão contidas as atribuições, remunerações, critérios para investidura, entre outros aspectos pertinentes ao cargo. Para seu provimento, deve ser realizado prévio concurso público, onde serão aferidas as capacidades dos candidatos, regendo-se pelos princípios da legalidade e da impessoalidade. Uma vez investido em cargo público, não é admitido ao servidor público o exercício de funções que não aquelas atribuídas ao seu cargo de origem. Quando verificado que um servidor exerça de forma regular funções típicas de determinado cargo que sejam distintas daquelas atribuídas ao cargo para o qual tenha sido nomeado, caracteriza-se o desvio de função. Na jurisprudência se encontram melhor definidos os critérios para esta aferição. Uma vez caracterizado, cabe a análise de quais seriam os efeitos jurídicos do desvio de função. Não se encontra na doutrina atual muito a ser aclarado acerca do assunto, devendo se buscar na jurisprudência as respostas quanto ao tema. Nas cortes brasileiras, está consolidado que, reconhecido o desvio de função, não há a possibilidade de reenquadramento do servidor no cargo para o qual desviado, sob pena de se ferir o comando constitucional da exigibilidade de concurso público para acesso a cargos. Contudo, isto não retira do servidor o direito ao recebimento das diferenças pecuniárias decorrentes da irregularidade, a título de indenização, sob pena de locupletamento ilícito da Administração e afronta ao princípio da isonomia.
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