Os efeitos jurídicos do desvio de função
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Publication Date: | 2018 |
Format: | Bachelor thesis |
Language: | por |
Source: | Repositório Institucional da UFRGS |
Download full: | http://hdl.handle.net/10183/184341 |
Summary: | Na Administração Pública brasileira, os cargos públicos são definidos por lei própria, os estatutos. Neles estarão contidas as atribuições, remunerações, critérios para investidura, entre outros aspectos pertinentes ao cargo. Para seu provimento, deve ser realizado prévio concurso público, onde serão aferidas as capacidades dos candidatos, regendo-se pelos princípios da legalidade e da impessoalidade. Uma vez investido em cargo público, não é admitido ao servidor público o exercício de funções que não aquelas atribuídas ao seu cargo de origem. Quando verificado que um servidor exerça de forma regular funções típicas de determinado cargo que sejam distintas daquelas atribuídas ao cargo para o qual tenha sido nomeado, caracteriza-se o desvio de função. Na jurisprudência se encontram melhor definidos os critérios para esta aferição. Uma vez caracterizado, cabe a análise de quais seriam os efeitos jurídicos do desvio de função. Não se encontra na doutrina atual muito a ser aclarado acerca do assunto, devendo se buscar na jurisprudência as respostas quanto ao tema. Nas cortes brasileiras, está consolidado que, reconhecido o desvio de função, não há a possibilidade de reenquadramento do servidor no cargo para o qual desviado, sob pena de se ferir o comando constitucional da exigibilidade de concurso público para acesso a cargos. Contudo, isto não retira do servidor o direito ao recebimento das diferenças pecuniárias decorrentes da irregularidade, a título de indenização, sob pena de locupletamento ilícito da Administração e afronta ao princípio da isonomia. |
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Viau, Alexandra BattistellaMaffini, Rafael Da Cás2018-11-02T02:49:13Z2018http://hdl.handle.net/10183/184341001078664Na Administração Pública brasileira, os cargos públicos são definidos por lei própria, os estatutos. Neles estarão contidas as atribuições, remunerações, critérios para investidura, entre outros aspectos pertinentes ao cargo. Para seu provimento, deve ser realizado prévio concurso público, onde serão aferidas as capacidades dos candidatos, regendo-se pelos princípios da legalidade e da impessoalidade. Uma vez investido em cargo público, não é admitido ao servidor público o exercício de funções que não aquelas atribuídas ao seu cargo de origem. Quando verificado que um servidor exerça de forma regular funções típicas de determinado cargo que sejam distintas daquelas atribuídas ao cargo para o qual tenha sido nomeado, caracteriza-se o desvio de função. Na jurisprudência se encontram melhor definidos os critérios para esta aferição. Uma vez caracterizado, cabe a análise de quais seriam os efeitos jurídicos do desvio de função. Não se encontra na doutrina atual muito a ser aclarado acerca do assunto, devendo se buscar na jurisprudência as respostas quanto ao tema. Nas cortes brasileiras, está consolidado que, reconhecido o desvio de função, não há a possibilidade de reenquadramento do servidor no cargo para o qual desviado, sob pena de se ferir o comando constitucional da exigibilidade de concurso público para acesso a cargos. Contudo, isto não retira do servidor o direito ao recebimento das diferenças pecuniárias decorrentes da irregularidade, a título de indenização, sob pena de locupletamento ilícito da Administração e afronta ao princípio da isonomia.In the Brazilian public administration, there are laws that predict the public functions. Aspects as the assignments and remuneration of the civil servant will be find on those laws. For someone to hold a public function is necessary to apply for, as says so the Federal Constitution. As a civil servant is not possible to play different functions not that the one the civilian applied for. If that happens will be characterized what can be called function deviation. When characterized, is relevant to analyze the effects of it. There are not a lot about this subject at the Brazilian doctrine, so is necessary to look for answers about it in the jurisprudence. By doing it, is easy to conclude that the Brazilian courts are deciding that, if recognized the function deviation, there is not the possibility to let the civil servant assume legally the function that he has been playing as a deviation. However, is understood that the civil servant must receive the differences between his original remuneration and the remuneration of the deviation public function.application/pdfporServidor públicoDesvio de função (Direito do trabalho)IndenizaçãoCivil servantOs efeitos jurídicos do desvio de funçãoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2018Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001078664.pdf.txt001078664.pdf.txtExtracted Texttext/plain147793http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/184341/2/001078664.pdf.txtadc5658ab31a798b111b09668ac58b5dMD52ORIGINAL001078664.pdfTexto completoapplication/pdf535295http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/184341/1/001078664.pdf29cd795338f9c7e7c947bbf5619f0240MD5110183/1843412022-06-15 04:44:41.688826oai:www.lume.ufrgs.br:10183/184341Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2022-06-15T07:44:41Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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