Estado Democrático de Direito e isonomia de gênero pós-Constituição de 88

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Teixeira, Luciana Almeida da Silva
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/273106
Resumo: Com a evolução da sociedade democrática que culminou na Constituição Federal de 1988, nomeada Constituição- Cidadã, onde restou assegurado o exercício dos direitos fundamentais, enumeradas nas claúsulas pétreas, dentre elas em especial o direito à igualdade entre homens e mulheres e o direito à dignidade, verifica-se que até hoje, em contrapartida existe grande inquietude com relação a participação feminina nos ambientes públicos de poder no Estado Democrático, estes ainda dependem de aceitação social e constante luta, bem como amparo em legislação diversas, amparo em ações afirmativas, dentre outras situações, para ter o devido acolhimento, respeito e recepção social. Este trabalho busca analisar as mudanças sociais a partir da Constituição de 1988 e apontar a evolução ou estagnação da participação feminina na sociedade e a institucionalização no atual Estado Democrático de Direito, mesmo após ser consagrado pela Constituição o principio da Isonomia e dignidade humana, com o impedimento de tratamento desigual à pessoas que se encontram na mesma situação, independente de sexo, direito este baseado em direitos fundamentais, direitos humanos, que esperam do poder judiciário a segurança jurídica para serem recepcionados e respeitados numa sociedade em ampla movimentação e descobrimento de novos direitos, baseada principalmente na abolição da segregação do gênero.
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