Autonomia da vontade e cláusula de eleição de lei nos contratos internacionais : um estudo com ênfase no direito brasileiro
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/143405 |
Resumo: | O presente trabalho aborda um dos temas mais discutidos e controvertidos no âmbito do Direito Internacional Privado, qual seja, a autonomia das partes quanto à eleição de lei aplicável aos contratos internacionais. A doutrina, apesar de vasta, não apresenta um consenso, pois muitas são as opiniões divergentes e as teorias argumentativas na busca de uma solução. Há, em verdade, um consenso quanto à necessidade de se respeitar e promover a autonomia da vontade, por ser um dos princípios basilares dos contratos. Ao se tratar de autonomia da vontade no Direito Internacional Privado, automaticamente se estará falando da eleição de lei aplicável ao contrato e é exatamente neste interim, que a polêmica se estabelece. Inicialmente, buscar-se-á estabelecer um estudo interdisciplinar entre filosofia e direito, na tentativa de se instituir um conceito e os limites da autonomia da vontade, de modo a se construir alguns parâmetros de estudo. Sabe-se, como já referido, que a autonomia da vontade é uma das bases angulares do contrato. A ausência de autonomia gera a invalidade contratual. Porém, modernamente falando, já não se poderá considerá-la de forma irrestrita, ilimitada e plenamente capaz de criar obrigações e deveres entre as partes. O célebre princípio “pacta sunt servanda” já não é mais aceito como no momento de sua criação. Outros tantos princípios se acomodam juntamente com a autonomia dentro dos contratos, como a função social e a boa-fé. Em matéria de Direito Internacional Privado, ao se tratar dos limites da autonomia, não se fala exclusivamente desses princípios, mas sim na ordem pública e na soberania estatal. São estes dois institutos que promovem, atualmente, tratando-se de Brasil, as grandes discussões no que se refere à eleição de lei. A questão da violação da soberania estatal está relacionada com o regramento imposto pelo art. 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Segundo ela as partes não podem eleger o direito aplicável ao contrato. Percebe-se, a partir desses dois limites à autonomia, que há um choque entre o interesse privado das partes contratantes e o poder estatal de manter a ordem social e a soberania de suas leis. Assim, estabelecidos alguns parâmetros a partir de estudo doutrinário alienígena e nacional, e do estudo de convenções e tratados internacionais, se demonstrará como o tema vem sendo abordado em outras localidades e no Brasil, para, por fim, tratarmos de outro assunto, também, de altíssima relevância, qual seja, a lex mercatoria. A referida lex sempre foi alvo de inúmeros estudos doutrinários. Impossível tratar de DIPr e lei aplicável aos contratos sem, ao menos, mencionar a lei dos costumes do mercado. Juntamente com ela outros institutos e regulamentos irão figurar no presente trabalho, como CIDIPS, UNIDROIT, UNICITRAL, entre outros. Portanto, dentro deste choque entre interesses privados de um lado e interesse público do outro é que se pretende elucidar a temática e buscar uma solução para que as partes possam livremente eleger a lei que melhor lhes parecer para reger suas obrigações, sem ultrapassar, é claro, os limites estabelecidos pelos Estados onde as obrigações serão executadas. |
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Lima, Andrei Ferreira de AraújoJaeger, Guilherme Pederneiras2016-07-09T02:16:21Z2015http://hdl.handle.net/10183/143405000994897O presente trabalho aborda um dos temas mais discutidos e controvertidos no âmbito do Direito Internacional Privado, qual seja, a autonomia das partes quanto à eleição de lei aplicável aos contratos internacionais. A doutrina, apesar de vasta, não apresenta um consenso, pois muitas são as opiniões divergentes e as teorias argumentativas na busca de uma solução. Há, em verdade, um consenso quanto à necessidade de se respeitar e promover a autonomia da vontade, por ser um dos princípios basilares dos contratos. Ao se tratar de autonomia da vontade no Direito Internacional Privado, automaticamente se estará falando da eleição de lei aplicável ao contrato e é exatamente neste interim, que a polêmica se estabelece. Inicialmente, buscar-se-á estabelecer um estudo interdisciplinar entre filosofia e direito, na tentativa de se instituir um conceito e os limites da autonomia da vontade, de modo a se construir alguns parâmetros de estudo. Sabe-se, como já referido, que a autonomia da vontade é uma das bases angulares do contrato. A ausência de autonomia gera a invalidade contratual. Porém, modernamente falando, já não se poderá considerá-la de forma irrestrita, ilimitada e plenamente capaz de criar obrigações e deveres entre as partes. O célebre princípio “pacta sunt servanda” já não é mais aceito como no momento de sua criação. Outros tantos princípios se acomodam juntamente com a autonomia dentro dos contratos, como a função social e a boa-fé. Em matéria de Direito Internacional Privado, ao se tratar dos limites da autonomia, não se fala exclusivamente desses princípios, mas sim na ordem pública e na soberania estatal. São estes dois institutos que promovem, atualmente, tratando-se de Brasil, as grandes discussões no que se refere à eleição de lei. A questão da violação da soberania estatal está relacionada com o regramento imposto pelo art. 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Segundo ela as partes não podem eleger o direito aplicável ao contrato. Percebe-se, a partir desses dois limites à autonomia, que há um choque entre o interesse privado das partes contratantes e o poder estatal de manter a ordem social e a soberania de suas leis. Assim, estabelecidos alguns parâmetros a partir de estudo doutrinário alienígena e nacional, e do estudo de convenções e tratados internacionais, se demonstrará como o tema vem sendo abordado em outras localidades e no Brasil, para, por fim, tratarmos de outro assunto, também, de altíssima relevância, qual seja, a lex mercatoria. A referida lex sempre foi alvo de inúmeros estudos doutrinários. Impossível tratar de DIPr e lei aplicável aos contratos sem, ao menos, mencionar a lei dos costumes do mercado. Juntamente com ela outros institutos e regulamentos irão figurar no presente trabalho, como CIDIPS, UNIDROIT, UNICITRAL, entre outros. Portanto, dentro deste choque entre interesses privados de um lado e interesse público do outro é que se pretende elucidar a temática e buscar uma solução para que as partes possam livremente eleger a lei que melhor lhes parecer para reger suas obrigações, sem ultrapassar, é claro, os limites estabelecidos pelos Estados onde as obrigações serão executadas.This present work addresses one of the most discussed and controversial topics in terms of International Private Law, namely, the autonomy of the parties in the choice of the applicable law in international contracts. The doctrine, though wide, lacks a consensus, since there are many differing opinions and argumentative theories looking for a solution. There is, in fact, a consensus on the need of respect and promote the autonomy of the will, as one of the basic principles of contracts. What generates great controversy concerns to the scope and limits of this principle. When dealing with contractual autonomy in international private law, automatically one will be talking about the election of the applicable contract law and it is exactly at this point that the controversy settles. Initially, one will seek to establish an interdisciplinary study between philosophy and law, attempting to set up a concept and limits of freedom of choice, as well as to build some study parameters. It is known, as already mentioned, that the autonomy of the will is one of the foundation bases of the contract. The absence of contractual autonomy generates its invalidity. However, modernly speaking, it´s not possible to considerer it as unrestricted, unlimited and fully capable of creating obligations and duties between the parties. The famous principle "pacta sunt servanda" is no longer accepted as it was in the moment of its creation. Many other principles settle with autonomy within the contracts, such as social function and good faith. In the field of international private law, when talking about the limits of autonomy, we are considering those not only principles, but also public order and state sovereignty. These two institutes are currently in Brazil the two ones that promote the major discussions concerning to the choice of law. The question related to the state sovereignty violation is based on what is imposed by art. 9 of the Standards of the Brazilian Law Introduction. It rules that the parties may not elect the contractual law. Because of those two limits to autonomy, there is a clash between the contracting parties private interests, and the state power to maintain social order and the sovereignty of its laws. So setting some parameters through the study of national and international doctrine, and the study of international conventions and treaties, it will be demonstrated how this subject has been addressed in elsewhere and in Brazil, to finally analyze another high relevance topic, namely the lex mercatoria. The lex has always been the target of numerous doctrinal studies. Impossible is to address the International Private Law and contracts applicable law without at least mentioning the customary trading law. Along with it, other regulation institutes will appear in this work, such as CIDIPs, UNIDROIT, UNICITRAL, among others. Therefore, within this clash between private interests on one side and the other public interest on the other side that it´s intended to elucidate the topic and find a solution that would allow the parties to freely choose the law to govern their obligations. 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O presente trabalho aborda um dos temas mais discutidos e controvertidos no âmbito do Direito Internacional Privado, qual seja, a autonomia das partes quanto à eleição de lei aplicável aos contratos internacionais. A doutrina, apesar de vasta, não apresenta um consenso, pois muitas são as opiniões divergentes e as teorias argumentativas na busca de uma solução. Há, em verdade, um consenso quanto à necessidade de se respeitar e promover a autonomia da vontade, por ser um dos princípios basilares dos contratos. Ao se tratar de autonomia da vontade no Direito Internacional Privado, automaticamente se estará falando da eleição de lei aplicável ao contrato e é exatamente neste interim, que a polêmica se estabelece. Inicialmente, buscar-se-á estabelecer um estudo interdisciplinar entre filosofia e direito, na tentativa de se instituir um conceito e os limites da autonomia da vontade, de modo a se construir alguns parâmetros de estudo. Sabe-se, como já referido, que a autonomia da vontade é uma das bases angulares do contrato. A ausência de autonomia gera a invalidade contratual. Porém, modernamente falando, já não se poderá considerá-la de forma irrestrita, ilimitada e plenamente capaz de criar obrigações e deveres entre as partes. O célebre princípio “pacta sunt servanda” já não é mais aceito como no momento de sua criação. Outros tantos princípios se acomodam juntamente com a autonomia dentro dos contratos, como a função social e a boa-fé. Em matéria de Direito Internacional Privado, ao se tratar dos limites da autonomia, não se fala exclusivamente desses princípios, mas sim na ordem pública e na soberania estatal. São estes dois institutos que promovem, atualmente, tratando-se de Brasil, as grandes discussões no que se refere à eleição de lei. A questão da violação da soberania estatal está relacionada com o regramento imposto pelo art. 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Segundo ela as partes não podem eleger o direito aplicável ao contrato. Percebe-se, a partir desses dois limites à autonomia, que há um choque entre o interesse privado das partes contratantes e o poder estatal de manter a ordem social e a soberania de suas leis. Assim, estabelecidos alguns parâmetros a partir de estudo doutrinário alienígena e nacional, e do estudo de convenções e tratados internacionais, se demonstrará como o tema vem sendo abordado em outras localidades e no Brasil, para, por fim, tratarmos de outro assunto, também, de altíssima relevância, qual seja, a lex mercatoria. A referida lex sempre foi alvo de inúmeros estudos doutrinários. Impossível tratar de DIPr e lei aplicável aos contratos sem, ao menos, mencionar a lei dos costumes do mercado. Juntamente com ela outros institutos e regulamentos irão figurar no presente trabalho, como CIDIPS, UNIDROIT, UNICITRAL, entre outros. Portanto, dentro deste choque entre interesses privados de um lado e interesse público do outro é que se pretende elucidar a temática e buscar uma solução para que as partes possam livremente eleger a lei que melhor lhes parecer para reger suas obrigações, sem ultrapassar, é claro, os limites estabelecidos pelos Estados onde as obrigações serão executadas. |
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