O procedimento de solução consensual de controvérsias no Tribunal de Contas da União

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Lucas Gregório Machado da
Data de Publicação: 2024
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/279138
Resumo: Este trabalho aborda a nova dinâmica de resolução consensual de controvérsias no âmbito do Tribunal de Contas da União, instituída por meio da Instrução Normativa nº 91 de 2022. A adesão da Corte de Contas a um instrumento dialógico e moderno de atuação trouxe o seguinte questionamento: como se desenvolve o procedimento de Solicitação de Solução Consensual de controvérsias nesse órgão de controle externo? Considerando que o objetivo geral é analisar como tal instrumento foi disciplinado, os objetivos específicos consistem em: a) estabelecer, inicialmente, um panorama das competências delineadas aos Tribunais de Contas nas Constituições Brasileiras, culminando no texto constitucional de 1988, que impulsionou novos contornos na efetivação do controle externo da Administração Pública; b) compreender o movimento da consensualidade na Administração Pública, no Direito Administrativo e no ordenamento jurídico pátrio, abordando, também, a sua compatibilidade com o princípio da indisponibilidade do interesse público; c) realizar uma análise do procedimento instituído no TCU, descrevendo os requisitos e as etapas que integram a formalização do acordo consensual. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo de abordagem, uma vez que o estudo parte de um fenômeno geral – a consensualidade – para a análise de um procedimento específico instaurado no Tribunal de Contas da União, sendo que a pesquisa se caracteriza como bibliográfica e descritiva. Diante disso, conclui-se que, embora o procedimento possua etapas delimitadas que visam uma celeridade processual, ainda garante pouco espaço de participação dos particulares, uma vez que não são legitimados para instaurar uma Solicitação de Solução Consensual, tampouco compor a comissão que é formada a partir dela.
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