A segurança pública como direito : limites e possibilidades da participação social em conselhos de segurança pública em perspectiva comparada
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2009 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/18330 |
Resumo: | O presente trabalho tem como objeto de estudo os processos contemporâneos de consolidação de agendas políticas nas áreas da justiça criminal e da segurança pública, com base em duas experiências de participação social na elaboração de políticas públicas em instituições de tomada de decisão no Brasil e nos Estados Unidos. Para tanto, foram realizados dois estudos de caso, o primeiro, no Capital Area Council of Governments, em Austin, Texas, Estados Unidos, no ano de 2008, e o segundo, no Conselho Municipal de Segurança Pública de Porto Alegre no seio da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública no Brasil durante o ano de 2009. O problema de pesquisa norteador deste trabalho buscou responder as seguintes perguntas: Quais são as semelhanças e diferenças entre ambos os Conselhos? Como a cultura política de cada país influencia tal processo de decisão no campo da segurança pública? Por fim, a segurança pública é reconhecida como um direito? A hipótese de pesquisa afirma que as formas institucionais dos Conselhos adquirem contornos de acordo com a cultura política de cada país, apesar de haver um movimento mundial de aproximação entre processos democráticos e o campo da segurança pública. Todavia, as noções de segurança pública enquanto um direito seriam ainda frágeis, porém por motivos diferentes em cada país. O método utilizado foi o de estudo de caso, utilizando-se também o método comparativo para analisar semelhanças e diferenças entre ambos os processos. Foram também objeto de análise de discurso documentos de ambas as instituições, assim como foi empreendida uma observação participante das rotinas institucionais e das formas de participação social em ambos os conselhos. As hipóteses de pesquisa se confirmaram a partir dos dados da investigação a empírica. A baixa institucionalidade dos Conselhos no Brasil, recém instaurados pela Constituição de 1988 contrasta com a professionalização atingida pelos Conselhos nos Estados Unidos, em atividade desde os anos de 1960. A cultura política centralizada no Estado nacional brasileiro confere um caráter menos local aos Conselhos do que no caso estadunidense, amparado por uma longa tradição de cultura política comunal e associativa. Sobre este último o caso, constatou-se que a cultura política voltada para as comunas mantém boa parte do processo decisório regionalizado. O contrário ocorre no caso brasileiro, no qual prepondera o forte papel indutor de mudanças estruturais do governo federal brasileiro, em especial na área de segurança pública. Para ambos os casos, há de se ressaltar a necessidade de criação de procedimentos para fazer frente às desigualdades de representação, como diminuição da distância social entre Conselhos e as comunidades dos quais fazem parte, melhor divulgação dos serviços prestados pelos Conselhos e maior transparência dos seus procedimentos internos e tomadas de decisão. Com relação à hipótese de mundialização, esta foi comprovada ao constatar um movimento mundial de aproximação entre processos democráticos e o campo da segurança pública. Todavia, as noções de segurança pública enquanto um direito seriam ainda frágeis: no Brasil, por conta do cálculo do conflito que ainda dificulta a tomada decisões baseadas em procedimentos democráticos; nos Estados Unidos, pelo fato de o arbitrário ter ganhado legitimidade na área de segurança interior, após os ataques de 11 de setembro de 2001. Porém, ambos os casos analisados são fruto do aprofundamento do processo democrático e buscam efetivar a participação inclusiva como base dos seus procedimentos de tomada de decisão. |
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Como a cultura política de cada país influencia tal processo de decisão no campo da segurança pública? Por fim, a segurança pública é reconhecida como um direito? A hipótese de pesquisa afirma que as formas institucionais dos Conselhos adquirem contornos de acordo com a cultura política de cada país, apesar de haver um movimento mundial de aproximação entre processos democráticos e o campo da segurança pública. Todavia, as noções de segurança pública enquanto um direito seriam ainda frágeis, porém por motivos diferentes em cada país. O método utilizado foi o de estudo de caso, utilizando-se também o método comparativo para analisar semelhanças e diferenças entre ambos os processos. Foram também objeto de análise de discurso documentos de ambas as instituições, assim como foi empreendida uma observação participante das rotinas institucionais e das formas de participação social em ambos os conselhos. As hipóteses de pesquisa se confirmaram a partir dos dados da investigação a empírica. A baixa institucionalidade dos Conselhos no Brasil, recém instaurados pela Constituição de 1988 contrasta com a professionalização atingida pelos Conselhos nos Estados Unidos, em atividade desde os anos de 1960. A cultura política centralizada no Estado nacional brasileiro confere um caráter menos local aos Conselhos do que no caso estadunidense, amparado por uma longa tradição de cultura política comunal e associativa. Sobre este último o caso, constatou-se que a cultura política voltada para as comunas mantém boa parte do processo decisório regionalizado. O contrário ocorre no caso brasileiro, no qual prepondera o forte papel indutor de mudanças estruturais do governo federal brasileiro, em especial na área de segurança pública. Para ambos os casos, há de se ressaltar a necessidade de criação de procedimentos para fazer frente às desigualdades de representação, como diminuição da distância social entre Conselhos e as comunidades dos quais fazem parte, melhor divulgação dos serviços prestados pelos Conselhos e maior transparência dos seus procedimentos internos e tomadas de decisão. Com relação à hipótese de mundialização, esta foi comprovada ao constatar um movimento mundial de aproximação entre processos democráticos e o campo da segurança pública. Todavia, as noções de segurança pública enquanto um direito seriam ainda frágeis: no Brasil, por conta do cálculo do conflito que ainda dificulta a tomada decisões baseadas em procedimentos democráticos; nos Estados Unidos, pelo fato de o arbitrário ter ganhado legitimidade na área de segurança interior, após os ataques de 11 de setembro de 2001. 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