As Nações Unidas e a responsabilidade de proteger : impactos da intervenção na Líbia

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bortoli, Diego Luís
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/224845
Resumo: O presente trabalho busca avaliar a intervenção militar da OTAN na Líbia em 2011 à luz da norma de responsabilidade de proteger (RdP), identificando de que maneira o emprego da força no país, no contexto da Primavera Árabe, influenciou o debate posterior sobre a implementação dessa norma no âmbito das Nações Unidas. A RdP foi elaborada a partir de conceitos como “segurança humana” e “soberania como responsabilidade” e foi uma resposta às polêmicas advindas das intervenções humanitárias levadas a cabo sobretudo no decorrer dos anos 1990. Por meio da adoção do conceito na Cúpula Mundial em 2005, acreditou-se que a comunidade internacional havia atingido consenso sobre uma norma de proteção de civis vulneráveis. O resultado da ação da OTAN, contudo, evidenciou que os países interventores cumpriram o objetivo ulterior de mudança de regime a força, derrubando o governo de Muammar Kadafi. Tal resultado produziu um grande ceticismo quanto aos elementos coercitivos do pilar III da RdP (relativo à responsabilidade da comunidade internacional), o que afetou parcialmente a legitimidade dessa norma. Sob uma ótica construtivista e construtivista crítica, porém, argumenta-se que a complexidade normativa da RdP permite que ela se adapte a mudanças sistêmicas. Isto é, em momentos em que há maior relutância em invocar um de seus pilares, pode haver maior apoio a outro pilar.
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