Os limites do nemo tenetur se detegere

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Becker, Marcela Canton
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/221379
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo estudar a possibilidade de ocorrência de limitações à aplicação do nemo tenetur se detegere – princípio da não autoincriminação – no ordenamento jurídico brasileiro, bem como analisar se ele poderia ser relativizado, sem que houvesse prejuízo às garantias fundamentais constitucionais. Para isso, o presente estudo busca, primeiramente, compreender melhor o nemo tenetur se detegere, abordando sua origem e seu desenvolvimento histórico. Após, é realizada pesquisa doutrinária e jurisprudencial acerca de suas decorrências, sendo feita uma comparação entre a aplicação da garantia no direito brasileiro e no ordenamento jurídico de outras nações. São abordadas algumas questões polêmicas que envolvem a colaboração do acusado na produção probatória, como os testes de alcoolemia para verificação de embriaguez nos delitos de trânsito e a identificação criminal, sendo estudados os tipos de intervenção corporal, bem como os posicionamentos da doutrina e dos tribunais acerca da importância do consentimento do réu para sua realização. Conclui-se, ao final, que é possível relativizar o princípio em comento, em algumas circunstâncias específicas, como se demonstra na jurisprudência de países europeus, dos Estados Unidos e da Corte Europeia de Direitos Humanos, desde que sejam observados os demais princípios e garantias fundamentais, como o princípio da proporcionalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana.
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