A indeterminação temporal da medida socioeducativa de internação

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fróes, Ingrid Schuquel
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/259927
Resumo: O presente trabalho analisa a indeterminação temporal da medida socioeducativa de internação frente ao princípio da proporcionalidade previsto pela Constituição Federal e pelo artigo 35, inciso IV, da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). A hipótese levantada foi no sentido de que a ausência de critérios objetivos análogos ao sistema trifásico de dosimetria da pena representaria uma violação ao corolário da proporcionalidade. Foram estudados o sistema de responsabilização juvenil presente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o sistema de responsabilização de adultos preconizado pelo Código Penal. Para a análise empírica, verificou-se o teor dos argumentos utilizados pelo 4º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul quanto à ausência de um prazo certo e individualizado para a internação, assim como realizou-se a análise da proporcionalidade nos casos em concreto por meio da utilização de quatro acórdãos paradigmas, com o cálculo hipotético da dosimetria da pena para um adulto em condição análoga. Constatou-se que não há a proporcionalidade entre o ato infracional cometido e a medida socioeducativa de internação, sendo considerados apenas aspectos pessoais dos adolescentes, de modo a ensejar na excessividade da intervenção estatal sobre os jovens e no fomento do discurso de desmantelamento do sistema socioeducativo.
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