Uma reconstituição histórica da gestão democrática escolar na rede municipal de Porto Alegre-RS (1985-2020) por que isso acontece?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Tanger, Jéferson Pereira
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/224095
Resumo: Nesta escrita desenvolvo uma reconstituição histórica do ordenamento legal que rege a eleição de diretores na Rede Municipal de Porto Alegre e também sobre a organização políticopedagógica que institui a Gestão Democrática Escolar, nas instituições de ensino da cidade. Parto do ano de 1985, apresentando as lutas e o contexto de implementação da lei nº5693/85, a primeira a instituir a eleição de diretores(as). Na sequencia passo a revisar e interpretar os avanços e retrocessos democráticos gerados no processo histórico, político e educativo desde que foi sancionada a lei n° 7365/93, que promove construções significativas no que tange a participação popular, até as mudanças produzidas pela lei n° 12.659/20. Legislação que promove alterações deterministas e antidemocráticas sobre a cultura democrática e legal da gestão escolar, instituída a partir dos anos 1990. Para tanto, retomo o projeto democratizante da administração pública municipal, realizado pela Frente Popular, e os ecos dessa maneira de administrar na Rede Municipal de Educação, por meio da proposta político-pedagógica Escola Cidadã. Analiso esses acontecimentos históricos e sociais gerados na década de 90 como um projeto contra-hegemônico à lógica das políticas econômicas neoliberais, que predominavam naquele contexto de avanço do capitalismo no mundo. Inerente a esse percurso, analiso as noções e práticas de participação e de construção da cidadania desenvolvidas e transformadas ao longo do período. Concepções que surgem como direitos subjetivos previstos na Constituição Federal de 1988, no processo de redemocratização política brasileiro, e que são aprofundados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 e postos em prática pelos sistemas de ensino do país, respeitadas as peculiaridades locais. Busco, através de entrevistas, a palavra dos e das educadoras que foram e são protagonistas do processo, de modo a melhor compreender a sucessão de pensamentos e fatos sobre a eleição de diretoras(es) e da gestão democrática escolar. Seus saberes e vivências na Rede foram fundamentais e esclarecedores para a realizaçãodesta escrita, pois me possibilitaram, além da aproximação, um maior entendimento da criação e materialização da gestão democrática em Porto Alegre, assim como uma maior compreensão da reverberação dessa filosofia educativa e prática na gestão da educação municipal e no cotidiano dos espaços escolares. Neste texto enfatizo as intencionalidades antidemocráticas presentes na Lei n° 12659/20, sancionada no governo do então prefeito Nelson Marchezan Junior. Aponto os retrocessos previstos nos artigos da referida legislação no que tange às mudanças na cultura democratizante, bem como na relação das direções eleitas com as comunidades escolares. Por fim, proponho um início de proposta pedagógica, para resistirmos às mudanças impositivas presentes nesse ordenamento legal, e a criação de uma educação para a redemocratização da gestão e para a democratização da vida em sociedade.
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