Auditoria independente : principais infrações que acarretam em processo administrativo sancionador pela comissão de valores mobiliários

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fusiger, Paula
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/205407
Resumo: O trabalho realizado pelo auditor independente é relevante para os usuários das informações contábeis, tendo em vista que ele apresenta uma opinião quanto às demonstrações contábeis terem sido elaboradas conforme as normas ou não e se são fidedignas. Desta forma, qualidade e confiabilidade são indispensáveis no seu trabalho, sendo que, para atingir estas características, o auditor independente também precisa seguir regras e normas emitidas pelos órgãos reguladores. Erros e fraudes presentes em demonstrações contábeis auditadas podem ser originados por infrações cometidas pelo auditor independente, gerando desconfiança e fazendo com que seu trabalho perca a relevância. Assim, o objetivo deste trabalho foi identificar as principais infrações cometidas por auditores independentes, pessoas físicas ou jurídicas, as quais acarretam em processos administrativos sancionadores julgados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para isso, buscou-se os processos administrativos sancionadores julgados pela CVM entre 01/01/2007 e 31/08/2013, os quais, entre os acusados, incluem-se auditores independentes, pessoas físicas ou jurídicas. Examinou-se cada um dos 19 processos encontrados em relação às acusações e às instruções e deliberações da CVM infringidas. Além disso, através da interpretação dos processos, identificou-se as normas brasileiras profissionais e técnicas de auditor independente. Conclui-se que a infração de maior ocorrência refere-se à emissão de relatório inadequado, seguida da ausência ou execução inadequada do planejamento e dos procedimentos de auditoria e dos problemas com o registro de auditor independente.
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