A (in)viabilidade da elaboração de laudos psicológicos com fins de progressão de pena
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/36335 |
Resumo: | A execução penal brasileira, ao se propor desenvolver mecanismos de ressocialização do apenado, lança mão, para além do Direito, de saberes especializados (ex.: Psicologia, Psiquiatria, Serviço Social). Um dos principais instrumentos utilizados neste contexto é o exame criminológico com fins de progressão de pena. O presente trabalho busca problematizar a constituição e a finalidade de tal documento, bem como sua (in)compatibilidade com as atribuições do(a) profissional da Psicologia. Fruto da pesquisa “Sistemas Punitivos Contemporâneos: Fundamentação, Aplicação e Execução de Penas e Medidas de Segurança”, o trabalho parte de um referencial teórico interdisciplinar e utiliza as técnicas de pesquisa quantitativa e qualitativa, por meio da análise de 15 laudos psicológicos para progressão de regime carcerário, oriundos da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC), no Rio Grande do Sul. A partir do material coletado, percebe-se que os laudos criminológicos são destinados a uma “clientela” específica, constituída por sujeitos já vulneráveis socialmente (mesmo antes da entrada no sistema carcerário). Ao recair sobre este público, o exame criminológico investiga categorias como “periculosidade” e “arrependimento”; portanto, lança mão de processos moralistas de culpabilização e individualiza problemáticas socialmente complexas. Assim, apesar do discurso humanizador que o funda e em detrimento do bem-estar e da liberdade individuais, tal espécie de instrumento funciona em prol da manutenção de mecanismos punitivos; mostra-se, em suma, contraditório com as atribuições conferidas aos profissionais da Psicologia. |
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