A desjudicialização de conflitos civis e o papel do tabelião no acesso à justiça : o caso especial da desjudicialização da execução

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Barreto, Sabrina Kirsch
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/221907
Resumo: A sobrecarga do Poder Judiciário no Brasil é um fato notório, sendo, ainda, uma questão que afeta a efetividade da prestação jurisdicional. Por isso, tanto o Poder Legislativo, quanto o Poder Judiciário têm buscado novas alternativas para resolver o problema do excesso de demandas entre particulares. Nesse contexto, o objetivo deste trabalho é, por meio de revisão bibliográfica e análise de legislação, demonstrar como os tabelionatos contribuem para a desjudicialização e, consequentemente, para o acesso à justiça. A partir de uma revisão da evolução legislativa, conclui-se que, atualmente, no âmbito do Direito Privado, o tabelião contribui para o acesso à justiça de diversas formas: presta assessoria jurídica, formaliza negócios jurídicos, produz prova, realiza mediação e conciliação, etc. Sobretudo, exerce importante função preventiva de conflitos. Um objetivo secundário do estudo é avaliar uma perspectiva para o futuro: a possibilidade da desjudicialização da execução civil de títulos judiciais e extrajudiciais no âmbito dos tabelionatos de protestos de títulos. Aqui, analisa-se o Projeto de Lei nº 6.204/2019, que pretende atribuir ao tabelião de protestos a função de agente de execução. São apontados alguns pontos problemáticos no projeto, tanto de ordem processual, quanto pela própria delegação ao tabelião de protestos, pois esta contraria princípios básicos do notariado de tipo latino. Aponta-se, enfim, que a entrada em vigor desse modelo desjudicializado pode não contribuir de fato para a questão da sobrecarga judiciária no que tange às execuções forçadas, pois falha em não atacar as raízes do problema: a ausência de consenso entre as partes, a oposição de embargos e impugnações pelo executado e, principalmente, a dificuldade de se localizar bens do devedor.
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