Incentivo às ações de responsabilidade sócio-ambiental no setor agropecuário
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2007 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/26230 |
Resumo: | O Brasil é um país com tradição na agricultura e na pecuária. O desenvolvimento do setor nas últimas décadas se deu pela incorporação das novas tecnologias de produção e pelo crédito rural disponibilizado aos produtores, colocando o país entre os maiores produtores do mundo, atingindo excelentes níveis de produtividade e qualidade de suas culturas. Apesar de algumas crises no setor, a agropecuária responde por boa parte do PIB do país, movimentando cerca de R$540 bilhões em 2006 (CEPEA/USP). A partir dos anos 80/90 a preocupação com os recursos naturais começou a ter efeitos na prática, com o surgimento de tecnologias de produção voltadas para a proteção do meio ambiente. Com o avanço da Legislação Ambiental, muitos processos de degradação foram atacados de forma efetiva, mas ainda estamos longe da solução definitiva. Mesmo atendendo às normas ambientais vigentes, muitas técnicas e procedimentos utilizados na produção agropecuária ainda acarretam danos ao meio ambiente. Existem porém, como foi possível verificar nesta pesquisa, alternativas viáveis, que sem prejudicar a produtividade, podem ser aplicáveis no processo produtivo. Nas últimas décadas, a questão ambiental tornou-se vetor estratégico de oportunidade de negócios, especialmente para as instituições bancárias, na medida em que o risco ambiental começou a afetar e comprometer, direta ou indiretamente, o desempenho econômico das empresas. Com efeito, uma inadequada gestão dos recursos ambientais pode causar perdas financeiras irreparáveis para a empresa e, conseqüentemente, para o parceiro financeiro (bancos). Assim, tem-se que a variável ambiental pode levar a drásticos erros estratégicos, uma vez que os riscos tornaram-se cada vez mais determinantes no mundo empresarial e ignorá-los pode ocasionar sérios prejuízos financeiros ou até a inviabilidade do negócio. É importante atentar para a questão da responsabilidade pela lesão ao meio ambiente, que, conforme a legislação brasileira, sujeita causadores de danos ambientais a sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados, conceito este decorrente da aplicação do Princípio do Poluidor Pagador, definido no princípio nº 16 da Declaração do Rio, bem como no § 3º do artigo 225, da Constituição Federal de 1988 e no § 1º, do artigo 14, da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Como se vê, as instituições financeiras estão expostas ao risco ambiental, pois, estando o poluidor obrigado, pelo princípio do Poluidor Pagador, a prevenir e reparar o dano, isso acaba refletindo imediata e diretamente na situação econômico-financeira das empresas tomadoras de crédito, aumentando, também, o risco dos bancos. É oportuno ressaltar, ainda, que as externalidades ambientais, até então desconsideradas, passaram a ser internalizadas e, atualmente, qualquer recurso natural tende a ter preço, tem valor econômico, portanto, risco ambiental passou a ser risco financeiro para qualquer atividade econômica. No Brasil, há alguns bancos manifestando sua preocupação com a variável ambiental ao aderirem aos Princípios do Equador, procurando garantir que os projetos financiados sejam desenvolvidos de forma socialmente responsável e que reflitam boas práticas de gestão ambiental. Acredita-se, inclusive, que com a adoção e aplicação dos princípios possam ser oferecidos benefícios significativos para o próprio banco e para os clientes, permitindo, assim, engajamento pró-ativo das partes nas questões de política ambiental e social. Não obstante, a adoção aos Princípios do Equador implica a revisão cuidadosa das propostas para as quais os clientes solicitam financiamento de projetos, evitando-se, com isso, fornecer empréstimos a projetos cujo interessado não irá ou não possa concordar com as políticas e procedimentos ambientais e sociais. Conclui-se, com isso, que as instituições bancárias devem atentar para o risco ambiental, pois a falta de informações relativas às variáveis ambientais aumenta consideravelmente a incerteza dos negócios para os bancos. O Banco do Brasil assumiu em 2004 o compromisso com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) para desenvolver uma agenda cujas ações evidenciariam o compromentimento da Empresa com o desenvolvimento sustentável em seus negócios. Os princípios e estratégias foram definidos e ações foram postas em prática. Neste contexto, o Banco do Brasil, como principal agente financeiro do crédito rural no país, parece reunir as condições necessárias para intervenção na atuação do homem no setor da agropecuária, através da criação de incentivos aos produtores que se utilizassem de práticas socioambientalmente responsáveis ou até mesmo pela imposição de técnicas alternativas recomendadas, quando na concessão do crédito rural. Através de consultas a profissionais do Banco, ligados ao crédito rural e a produtores clientes, ficou evidenciado que há espaço para incentivos á ações de Responsabilidade Sócio-ambiental no setor da produção agropecuária e que o Banco do Brasil, pela sua importância como principal agente financeiro do crédito agrícola e pelo compromisso da Empresa com o Desenvolvimento sustentável, tem as condições necessárias para pô-las em prática. |
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Assim, tem-se que a variável ambiental pode levar a drásticos erros estratégicos, uma vez que os riscos tornaram-se cada vez mais determinantes no mundo empresarial e ignorá-los pode ocasionar sérios prejuízos financeiros ou até a inviabilidade do negócio. É importante atentar para a questão da responsabilidade pela lesão ao meio ambiente, que, conforme a legislação brasileira, sujeita causadores de danos ambientais a sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados, conceito este decorrente da aplicação do Princípio do Poluidor Pagador, definido no princípio nº 16 da Declaração do Rio, bem como no § 3º do artigo 225, da Constituição Federal de 1988 e no § 1º, do artigo 14, da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). 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Existem porém, como foi possível verificar nesta pesquisa, alternativas viáveis, que sem prejudicar a produtividade, podem ser aplicáveis no processo produtivo. Nas últimas décadas, a questão ambiental tornou-se vetor estratégico de oportunidade de negócios, especialmente para as instituições bancárias, na medida em que o risco ambiental começou a afetar e comprometer, direta ou indiretamente, o desempenho econômico das empresas. Com efeito, uma inadequada gestão dos recursos ambientais pode causar perdas financeiras irreparáveis para a empresa e, conseqüentemente, para o parceiro financeiro (bancos). Assim, tem-se que a variável ambiental pode levar a drásticos erros estratégicos, uma vez que os riscos tornaram-se cada vez mais determinantes no mundo empresarial e ignorá-los pode ocasionar sérios prejuízos financeiros ou até a inviabilidade do negócio. 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É oportuno ressaltar, ainda, que as externalidades ambientais, até então desconsideradas, passaram a ser internalizadas e, atualmente, qualquer recurso natural tende a ter preço, tem valor econômico, portanto, risco ambiental passou a ser risco financeiro para qualquer atividade econômica. No Brasil, há alguns bancos manifestando sua preocupação com a variável ambiental ao aderirem aos Princípios do Equador, procurando garantir que os projetos financiados sejam desenvolvidos de forma socialmente responsável e que reflitam boas práticas de gestão ambiental. Acredita-se, inclusive, que com a adoção e aplicação dos princípios possam ser oferecidos benefícios significativos para o próprio banco e para os clientes, permitindo, assim, engajamento pró-ativo das partes nas questões de política ambiental e social. Não obstante, a adoção aos Princípios do Equador implica a revisão cuidadosa das propostas para as quais os clientes solicitam financiamento de projetos, evitando-se, com isso, fornecer empréstimos a projetos cujo interessado não irá ou não possa concordar com as políticas e procedimentos ambientais e sociais. Conclui-se, com isso, que as instituições bancárias devem atentar para o risco ambiental, pois a falta de informações relativas às variáveis ambientais aumenta consideravelmente a incerteza dos negócios para os bancos. O Banco do Brasil assumiu em 2004 o compromisso com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) para desenvolver uma agenda cujas ações evidenciariam o compromentimento da Empresa com o desenvolvimento sustentável em seus negócios. Os princípios e estratégias foram definidos e ações foram postas em prática. Neste contexto, o Banco do Brasil, como principal agente financeiro do crédito rural no país, parece reunir as condições necessárias para intervenção na atuação do homem no setor da agropecuária, através da criação de incentivos aos produtores que se utilizassem de práticas socioambientalmente responsáveis ou até mesmo pela imposição de técnicas alternativas recomendadas, quando na concessão do crédito rural. Através de consultas a profissionais do Banco, ligados ao crédito rural e a produtores clientes, ficou evidenciado que há espaço para incentivos á ações de Responsabilidade Sócio-ambiental no setor da produção agropecuária e que o Banco do Brasil, pela sua importância como principal agente financeiro do crédito agrícola e pelo compromisso da Empresa com o Desenvolvimento sustentável, tem as condições necessárias para pô-las em prática. |
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