ANÁLISE DE PEDIDOS JUDICIAIS DE ALIMENTOS ENVOLVENDO IDOSOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Crippa, Anelise
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: Schwanke, Carla Helena Augustin
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Estudos Interdisciplinares sobre o Envelhecimento
Texto Completo: https://seer.ufrgs.br/index.php/RevEnvelhecer/article/view/41448
Resumo:  Introdução: o amparo contido na Constituição Federal é reforçado pelo Estatuto do Idoso. O Código Civil dispõe das modalidades alimentares. Alimentos englobam o indispensável para uma vida digna, assim como medicamentos, lazer, vestuário e educação. Objetivo: descrever as demandas judiciais de alimentos que envolvem idosos em um dos polos dos litígios judiciais no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Métodos: foram analisados os acórdãos disponibilizados no site do TJRS de janeiro de 2002 a dezembro de 2011, considerando a temática “alimentos + idosos”, o sexo do idoso envolvido, o ano do julgamento do recurso e os tipos de demandas (alimentos avoengos, execução de alimento, prestação de contas, revisional de alimentos, exoneração de alimentos e alimentos provisórios). Resultados: inicialmente, foram encontrados 221 acórdãos, sendo que 171 se referiam especificamente à temática “alimentos + idosos” e, em 131, figuravam os idosos em apenas um dos polos da demanda. Do total de demandas, 55 (42%) envolviam idosos do sexo masculino, 58 (44,3%) do feminino e 18 (13,7%) envolviam, no mesmo polo, idosos do sexo feminino e do masculino. Apenas 21,2% dos pedidos foram feitos pelos idosos aos seus filhos. Nos recursos judiciais, foram encontrados alimentos provisórios (30,5%), obrigação avoenga (44,3%), exoneração dos alimentos (14,5%), revisional de alimentos (8,4%), execução de alimentos (1,5%) e prestação de contas (0,8%). Das decisões, 23,8% foram deferidas, 63,1% indeferidas, 12,3% parcialmente concedidas e 0,8% estavam prejudicados. Conclusão: verificou-se que o TJRS vem agindo de forma protetiva, buscando amparar os idosos nas demandas judiciais de pedidos de alimentos.
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