Precedentes vinculantes e as cortes supremas: uma análise crítica

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Autor(a) principal: Viana, Antonio Aurelio de Souza
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Teoria Jurídica Contemporânea
Texto Completo: https://revistas.ufrj.br/index.php/rjur/article/view/8711
Resumo: RESUMO:O novo Código de Processo Civil procura instituir um sistema de precedentes judiciais obrigatórios. Alguns autores da processualística defendem que Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal devem atuar como Cortes Supremas. Para tanto, seria fundamental a definição da ratio decidendi por ocasião do julgamento, declarando-se, portanto, qual é o precedente judicial, que passaria a vincular todos os demais órgãos do judiciário. Entretanto, mesmo na hipótese de a ratio decidendi ser definida pelo Tribunal Superior, é possível e inevitável a sua interpretação pelas instâncias inferiores, o que constitui um paradoxo, pois o precedente não pode vincular de modo absoluto. ABSTRACT:The new Code of Civil Procedure seeks to establish a system of mandatory judicial precedents. Some writers claim that the Superior Court of Justce and the Supreme Federal Court must act as supreme courts. For such, it would be fundamental to define the ratio decidendi on the occasion of the judgment, thus declaring the judicial precedent that would bind all other organs of the judiciary. However, even if the ratio decidendi is defined by the supreme courts, its interpretation by the lower courts is possible and inevitable, which is a paradox, since the precedent cannot bind absolutely.
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Entretanto, mesmo na hipótese de a ratio decidendi ser definida pelo Tribunal Superior, é possível e inevitável a sua interpretação pelas instâncias inferiores, o que constitui um paradoxo, pois o precedente não pode vincular de modo absoluto. ABSTRACT:The new Code of Civil Procedure seeks to establish a system of mandatory judicial precedents. Some writers claim that the Superior Court of Justce and the Supreme Federal Court must act as supreme courts. For such, it would be fundamental to define the ratio decidendi on the occasion of the judgment, thus declaring the judicial precedent that would bind all other organs of the judiciary. However, even if the ratio decidendi is defined by the supreme courts, its interpretation by the lower courts is possible and inevitable, which is a paradox, since the precedent cannot bind absolutely.Programa de Posgrado en Derecho de la Universidad Federal de Rio de JaneiroViana, Antonio Aurelio de Souza2017-07-25info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://revistas.ufrj.br/index.php/rjur/article/view/871110.21875/tjc.v1i2.8711Teoria Jurídica Contemporânea; v. 1, n. 2 (2016); 122-146Teoria Jurídica Contemporânea; v. 1, n. 2 (2016); 122-146Teoria Jurídica Contemporânea; v. 1, n. 2 (2016); 122-1462526-046410.21875/tjc.v1i2reponame:Teoria Jurídica Contemporâneainstname:Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)instacron:UFRJporhttps://revistas.ufrj.br/index.php/rjur/article/view/8711/8529/*ref*/ATIENZA, Manuel. As razões do direito: teoria da argumentação jurídica. 2. ed. 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