Relação familiar no cárcere feminino: o direito de convivência entre detentas e seus filhos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Landi, Mariana Sampaio
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRJ
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11422/5937
Resumo: Aborda o Direito ao convívio entre as mulheres encarceradas e seus filhos. O crescimento do número de mulheres encarceradas é veloz, e o número de crianças afetadas por isso também. Assim, busca-se encontrar soluções para que o princípio da pessoalidade da pena seja de fato exercido de modo que essas crianças não sofram pelo aprisionamento de suas mães, através da garantia da manutenção do vínculo existente entre eles. Para tal, é preciso a implementação de uma política de desencarceramento feminino, buscando reduzir todas as quebras de direitos fundamentais que o cárcere de mulheres traz. Assim, as medidas não privativas de liberdade devem ser o ponto central na questão da punibilidade de mulheres condenadas. Para os casos em que o desencarceramento não seja juridicamente possível, é necessária a preocupação de alocar essas mulheres em estabelecimentos prisionais próximos a sua família e a busca por instrumentos que obriguem a pessoa ou instituição que detiver a guarda provisória dos filhos das internas de os levarem periodicamente para visitá-las. As mulheres presas sofrem por um estigma enraizado na sociedade, que não aceita a mulher como criminosa e, por isso, ao serem presas, costumam ser abandonas por seus companheiros e por sua família. Para melhor desenvolver a análise do objeto deste estudo, realizou-se extensa pesquisa bibliográfica sobre a temática do encarceramento feminino, com foco no surgimento do sistema prisional feminino no Brasil, as particularidades do cotidiano feminino no cárcere e a importância da presença materna durante os primeiros anos de vida da criança para seu efetivo desenvolvimento na fase adulta. Este trabalho busca trazer o suporte legislativo que proporciona, ou deveria proporcionar, garantias às mulheres encarceradas para que possam exercer seu direito à maternidade, à reprodução e ao convívio com sua família. Posteriormente, busca-se realizar uma comparação entre as legislações e a realidade dos presídios femininos para, então, trazer uma solução que implemente, de fato, os direitos das mulheres encaradas e seus filhos. Na tentativa de retratar de forma mais clara o panorama prisional brasileiro – mais especificamente, fluminense – utilizou-se a metodologia da pesquisa empírica. A realidade dos presídios femininos será apresentada através de uma pesquisa empírica realizada na Unidade Materno Infantil do Rio de Janeiro e na Penitenciária Talavera Bruce, momento em que foi possível acompanhar as maiores demandas das internas, entender suas principais frustrações, bem como observar a violação de diversos direitos fundamentais. Dados de outras pesquisas também foram utilizados para enriquecer a discussão e chegar-se a uma conclusão mais realística, através de pesquisas bibliográficas embasadas em textos produzidos por mulheres, para seguir a perspectiva feminista deste trabalho. Desta forma, pretende-se apresentar soluções que façam do encarceramento feminino um local mais humano, para que o exercício da maternidade seja possível em sua plenitude.
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