Interceptação telefônica e o obscurantismo inquisitorial na produção da prova
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRJ |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11422/8496 |
Resumo: | Este trabalho propõe uma análise crítica do texto da Lei n.º 9.296/1996 (Lei de Interceptações Telefônicas) e da sua interpretação jurisprudencial, sob uma ótica constitucional. Ao tratar da possibilidade de violação ao direito à inviolabilidade das comunicações telefônicas, previsto no inciso XII do art. 5º da Constituição de 1988, a referida lei aproxima-se de um processo penal inquisitório, em desacordo com o estabelecido pela Carta Magna. Desse modo, o presente trabalho demarcou a clara opção constitucional por um sistema acusatório, compatível com um Estado Democrático de Direito e caracterizado, para dizer o mínimo, pela separação das funções – acusar, defender e julgar – entre sujeitos processuais distintos, pela gestão da prova nas mãos das partes e pela consideração do acusado como sujeito de direitos. Nesse contexto, três pontos relacionados às interceptações telefônicas foram criticados: a possibilidade de a medida ser determinada de ofício pelo juiz, conforme previsto no art. 3º da Lei 9.296/96; a inexistência de limite temporal de duração da medida restritiva de direitos; e a possibilidade de transcrição apenas de partes das conversas interceptadas. Aponta-se, portanto, para um obscurantismo inquisitorial na produção da prova pelo meio de obtenção de prova que é a interceptação, em clara violação do projeto acusatório-democrático. |
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