Revisão da legislação sobre o descarte de medicamentos no Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Siqueira, Irma Gilcemar Siqueira Barreto de
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRJ
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11422/20959
Resumo: A sociedade atual vem se preocupando cada vez mais com o destino que é dado aos resíduos sólidos, uma vez que seu gerenciamento inadequado pode gerar danos à saúde pública e ao meio ambiente. Como parte destes resíduos encontram-se os medicamentos, que quando gerados nos serviços de saúde, tem assegurado por lei seu gerenciamento e disposição final. O mesmo não ocorre com os medicamentos com prazo de validade expirado provenientes dos domicílios, pois não existe uma lei federal que determine seu correto manejo. Há, entretanto, algumas unidades federativas do Brasil, que possuem leis que determinam seu correto gerenciamento. Desta forma, o trabalho foi desenvolvido com o intuito de pesquisar as iniciativas que estão surgindo nos estados e em alguns municípios brasileiros envolvendo o manejo dos resíduos de medicamentos pela população. Objetiva-se, assim, apresentar o cenário atual do descarte de medicamentos no Brasil, bem como avaliar a legislação que versa sobre o seu descarte no âmbito dos serviços de saúde e domiciliar. Para tal, artigos científicos oriundos de fontes bibliográficas nacionais e internacionais foram utilizados na fundamentação teórica do trabalho e a pesquisa sobre a legislação foi feita em sítios eletrônicos governamentais. Os resultados indicam que, dos 26 estados brasileiros mais o Distrito Federal, apenas 9 destes (33%) criaram leis específicas voltadas para o descarte correto de medicamentos de origem domiciliar, sendo que a política de logística reversa constitui o cerne central de tais iniciativas. Dentre os demais estados, alguns elaboraram apenas projetos de lei e outros ainda não desenvolveram iniciativas neste sentido. Cabe destacar que, em alguns estados, algumas iniciativas, geralmente vinculadas a iniciativa privada, têm contribuído para minimizar o descarte inadequado de medicamentos domiciliares. Um exemplo disto são os programas desenvolvidos por redes farmacêuticas em parceria com indústrias de medicamentos e universidades visando à implantação de postos de coletas destes resíduos. Através deste estudo foi possível observar que, no que tange à legislação sobre o descarte de medicamentos de origem domiciliar, há poucas leis tratando deste problema com tão grande potencial para causar danos à saúde pública e ao meio ambiente. Além disso, os projetos de lei tratando do tema permanecem por tempo prolongado tramitando nas assembleias legislativas. Tal fato deixa a impressão de descaso, uma vez que são necessárias medidas urgentes no sentido de criar políticas públicas que visem garantir a saúde pública e a preservação do meio ambiente. A inexistência de lei federal tratando desta classe de resíduos é um fator que tem contribuído de forma bastante negativa para que o descarte dos medicamentos de origem domiciliar continue ocorrendo de forma ambientalmente inadequada.
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