Judicialização da saúde: um estudo sobre o acesso a leitos de UTI no Estado do Rio de Janeiro no âmbito da atuação da Defensoria Pública do Estado

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Verginio, Denise Campos
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRJ
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11422/8804
Resumo: O direito à saúde é um dos direitos humanos presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) da Assembleia Geral das Nações. No Brasil, assegura-se constitucionalmente este direito como um direito fundamental e social, que tem a finalidade de proteger a dignidade da pessoa humana em todas suas dimensões. Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal nº 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) são as principais fontes legais de responsabilização dos gestores de saúde em relação ao acesso universal e igualitário às ações e serviços. As Defensorias Públicas têm a missão principal de promover os direitos humanos, individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados (art. 134 CRFB). No Estado do Rio de Janeiro a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – DPGE/RJ recebe cotidianamente inúmeras solicitações individuais envolvendo o direito à saúde. No ano de 2017 cerca de 70% (setenta por cento) dessas demandas atendidas pela DPGE/RJ, no Plantão Judiciário Noturno, objetivavam internação em leitos de terapia intensiva, e, em aproximadamente 60% (sessenta por cento) dos casos ajuizados, os requerentes evoluíam a óbito. Considerando este grave contexto, a Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva da DPGE/RJ, atenta à alta demanda individual e as graves repercussões individual e coletiva, iniciou procedimento de instrução, de natureza coletiva, em face dos entes públicos responsáveis pela gestão do SUS visando regularizar o acesso a leitos de UTI no Estado do Rio de Janeiro. O objetivo deste TCC foi o de analisar o acesso aos leitos de terapia intensiva na rede de Atenção às Urgências e Emergências do SUS, no Estado do Rio de Janeiro, a partir da atuação da Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva da DPGE/RJ. Quanto ao método, foi realizada pesquisa aos documentos oficiais constantes dos procedimentos de instrução, cálculo da estimativa do número de leitos de UTI à luz dos parâmetros do Ministério da Saúde e pesquisa bibliográfica para subsidiar a discussão dos achados. Os resultados encontrados apontaram déficit no número de leitos de UTI no Estado do RJ em comparação as estimativas do Ministério da Saúde na maioria das regiões de saúde. Três regiões de saúde do Estado do RJ apresentaram um superávit, que merece maior aprofundamento para sua compreensão, considerando os limites do estudo. O déficit de leitos e as deficiências na Regulação do acesso aos leitos apontaram graves violações à assistência universal, igualitária e integral, de boa qualidade e em tempo oportuno à população. Os procedimentos instrutórios serviram para subsidiar ação judicial pública coletiva no âmbito nacional e denúncia internacional por parte da DPGE/RJ à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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