Efetividade constitucional da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Paula, Denilson da Costa
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRJ
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11422/10492
Resumo: A Demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol teve sua efetivação após decisão da Suprema Corte brasileira, diante disso é importante analisar a realidade da constitucionalidade trazida por tal decisão, isto consubstanciado pelos conflitos entre povos indígenas e não indígenas, sobretudo antigos colonos e produtores rurais que há muito ocupavam a região que hoje tem a denominação anteriormente descrita e que fica no belíssimo e longínquo estado de Roraima. Paralelamente junto a decisão vieram condições impostas pelo STF, a fim de garantir ainda mais o disposto na Constituição, almejando na verdade a efetividade e a boa convivência entre os brasileiros que se encontram naquela região remota do Brasil. Assim sendo, objetiva-se com esse trabalho abordar a efetividade constitucional da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, pois o significado de efetividade também está relacionado com aquilo que se consegue verificar, cuja existência seja real e verdadeira, incontestável. Tem ainda o referido trabalho o objetivo de retratar a dicotomia entre pensamentos, correntes e efetivação dos resultados obtidos com a decisão judicial favorável a demarcação em área contínua para o estado de Roraima e para sua população, não deixando de lado uma questão que há muito permeia o consciente coletivo de toda uma humanidade, qual seja, a simbiose entre o viver e preservar sem destruir ou desmatar a Natureza, algo que é tão natural para os povos indígenas.
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