As mudanças no tratamento contábil das operações de arrendamento em decorrência da adoção do pronunciamento técnico CPC 06 (R2) e os reflexos nos índices econômico-financeiros das Lojas Renner S.A.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Knust, Lucas Giovanelli Tavares
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRJ
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11422/14855
Resumo: Na visão do arrendatário, o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R1), vigente até 31/12/2018, classificava os arrendamentos mercantis em duas categorias: o financeiro e o operacional. Vigente a partir de 1º de janeiro de 2019, o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) teve o objetivo de atualizar o entendimento e a contabilização dos arrendamentos. Antes da atualização da norma, na visão do arrendatário, os arrendamentos operacionais eram contabilizados apenas com efeito no resultado, sem transitar pelo balanço patrimonial. A partir de 2019, todos os arrendamentos devem estar refletidos no balanço patrimonial, através do direito de controlar o uso de um ativo identificado por um período de tempo em contrapartida da constituição de um passivo de arrendamento. Neste trabalho, foram apresentadas as mudanças aplicadas pela atualização do pronunciamento contábil e como as empresas devem realizar a contabilização, fazendo um comparativo com a norma anterior. Além disto, como caso prático do impacto que a mudança da norma gerou, foram analisados os principais índices de endividamento e liquidez da companhia “Lojas Renner S.A.” e, como resultado, foram identificadas variações relevantes nas informações contábeis disponibilizadas aos usuários das demonstrações financeiras.
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