O uso da força no âmbito internacional

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Medina, Marina Paixão de Oliveira
Data de Publicação: 2008
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRJ
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11422/10450
Resumo: Trata-se de análise do princípio geral do direito internacional, previsto no art. 2º da Carta das Nações Unidas, que veda o uso da força por parte dos Estados na resolução de seus conflitos. É apresentada breve exposição do momento histórico, no qual se deu a criação da Organização das Nações Unidas e o nascimento e codificação do princípio que proíbe o uso da força, após as Grandes Guerras Mundiais. Estudada a regra que veda o uso da força, serão analisadas as exceções a esse princípio, hipóteses em que o uso da força é legalmente permitido, quais sejam: (i) as intervenções autorizadas pelo Conselho de Segurança da ONU, isto é, as ações adotadas em conformidade com o sistema de segurança coletiva da ONU, e (ii) as ações tomadas em legítima defesa, com posterior submissão ao Conselho de Segurança. Para compreensão das referidas exceções, todo o trabalho é ilustrado através de fatos históricos, dando maior ênfase à intervenção americana no Iraque em 1990 e 2003.
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