O uso da força no âmbito internacional
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2008 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRJ |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11422/10450 |
Resumo: | Trata-se de análise do princípio geral do direito internacional, previsto no art. 2º da Carta das Nações Unidas, que veda o uso da força por parte dos Estados na resolução de seus conflitos. É apresentada breve exposição do momento histórico, no qual se deu a criação da Organização das Nações Unidas e o nascimento e codificação do princípio que proíbe o uso da força, após as Grandes Guerras Mundiais. Estudada a regra que veda o uso da força, serão analisadas as exceções a esse princípio, hipóteses em que o uso da força é legalmente permitido, quais sejam: (i) as intervenções autorizadas pelo Conselho de Segurança da ONU, isto é, as ações adotadas em conformidade com o sistema de segurança coletiva da ONU, e (ii) as ações tomadas em legítima defesa, com posterior submissão ao Conselho de Segurança. Para compreensão das referidas exceções, todo o trabalho é ilustrado através de fatos históricos, dando maior ênfase à intervenção americana no Iraque em 1990 e 2003. |
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O uso da força no âmbito internacionalDireito InternacionalNações UnidasUso da ForçaSistema de Segurança ColetivaLegítima DefesaInternational LawUnited NationsUse of ForceCollective Security SystemSelf-DefenceCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO INTERNACIONAL PUBLICOTrata-se de análise do princípio geral do direito internacional, previsto no art. 2º da Carta das Nações Unidas, que veda o uso da força por parte dos Estados na resolução de seus conflitos. É apresentada breve exposição do momento histórico, no qual se deu a criação da Organização das Nações Unidas e o nascimento e codificação do princípio que proíbe o uso da força, após as Grandes Guerras Mundiais. Estudada a regra que veda o uso da força, serão analisadas as exceções a esse princípio, hipóteses em que o uso da força é legalmente permitido, quais sejam: (i) as intervenções autorizadas pelo Conselho de Segurança da ONU, isto é, as ações adotadas em conformidade com o sistema de segurança coletiva da ONU, e (ii) as ações tomadas em legítima defesa, com posterior submissão ao Conselho de Segurança. Para compreensão das referidas exceções, todo o trabalho é ilustrado através de fatos históricos, dando maior ênfase à intervenção americana no Iraque em 1990 e 2003.Universidade Federal do Rio de JaneiroBrasilFaculdade Nacional de DireitoUFRJGuerra, Sidney Cesar Silvahttp://lattes.cnpq.br/6208018085527826Medina, Marina Paixão de Oliveira2019-11-18T14:45:05Z2023-12-21T03:01:50Z2008info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisMEDINA, Marina Paixão de Oliveira. O uso da força no âmbito internacional. 2008. 67 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.http://hdl.handle.net/11422/10450porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRJinstname:Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)instacron:UFRJ2023-12-21T03:01:50Zoai:pantheon.ufrj.br:11422/10450Repositório InstitucionalPUBhttp://www.pantheon.ufrj.br/oai/requestpantheon@sibi.ufrj.bropendoar:2023-12-21T03:01:50Repositório Institucional da UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)false |
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