A implementação das sentenças condenatórias proferidas pela corte interamericana de direitos humanos no Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Melo, Paulo Henrique Lopes Vaz de
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRJ
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11422/6560
Resumo: A proposta do presente trabalho é fazer uma análise da prática brasileira em matéria de implementação das sentenças condenatórias proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para tanto, parte-se do pressuposto de que, conforme estabelecido na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é dever do Estado garantir meios para adequar sua estrutura interna às obrigações internacionalmente contraídas. Mais que isso, entende-se que, uma vez declarada a responsabilidade internacional do Estado, surge o dever de reparar a violação perpetrada. Nesse sentido, demonstrar-se-á que no Brasil, ainda hoje, não há mecanismos legais ou qualquer outro procedimento claro e robusto para orientar a execução dos julgados. A implementação é casuística, o que dificulta o cumprimento integral e célere das medidas reparatórias estabelecidas na sentença e contribui para perpetuação das violações aos direitos humanos. Contudo, o Brasil ratificou a Convenção Americana e reconheceu a jurisdição contenciosa da Corte. Logo, a não implementação das sentenças é algo a ser combatido. O Estado contraiu para si obrigação de respeitar os direitos e garantias consagradas nos instrumentos internacionais, não pode, por questões internas, se esquivar da adequada proteção e promoção dos direitos humanos. Ao contrário disso, é dever do Estado brasileiro assegurar a efetividade das decisões interamericanas.
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