CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DA CONTABILIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
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Data de Publicação: | 2009 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Ambiente Contábil |
Texto Completo: | https://periodicos.ufrn.br/ambiente/article/view/5574 |
Resumo: | A finalidade deste artigo é discorrer sobre a contribuição da contabilidade para a arrecadação de tributos, apresentando um referencial bibliográfico e discutindo as legislações contemporâneas nacionais que tratam sobre o tema. O Estado possui diversas atribuições, como a prestação de serviços de educação, saúde, justiça, policiamento, infraestrutura, segurança nacional, entre outros. Para sua concretização, ele tem como principal fonte de financiamento a arrecadação de tributos, em especial impostos e contribuições. Mais de 50 % da arrecadação é oriunda de tributos cobrados sobre a receita de empresas (ICMS, IPI, ISS, etc) ou sobre suas informações econômico-financeiras, a exemplo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, optante pelo Lucro Real. A contabilidade, pois, por ter como objeto de estudo o patrimônio das entidades, registrando toda movimentação econômico-financeira destas, é utilizada pelo Estado tanto como base de cobrança de tributos, como ferramenta de fiscalização. Palavras-chave: Contabilidade. Administração Tributária. Arrecadação. Fiscalização. |
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CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DA CONTABILIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA A finalidade deste artigo é discorrer sobre a contribuição da contabilidade para a arrecadação de tributos, apresentando um referencial bibliográfico e discutindo as legislações contemporâneas nacionais que tratam sobre o tema. O Estado possui diversas atribuições, como a prestação de serviços de educação, saúde, justiça, policiamento, infraestrutura, segurança nacional, entre outros. Para sua concretização, ele tem como principal fonte de financiamento a arrecadação de tributos, em especial impostos e contribuições. Mais de 50 % da arrecadação é oriunda de tributos cobrados sobre a receita de empresas (ICMS, IPI, ISS, etc) ou sobre suas informações econômico-financeiras, a exemplo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, optante pelo Lucro Real. A contabilidade, pois, por ter como objeto de estudo o patrimônio das entidades, registrando toda movimentação econômico-financeira destas, é utilizada pelo Estado tanto como base de cobrança de tributos, como ferramenta de fiscalização. Palavras-chave: Contabilidade. Administração Tributária. Arrecadação. Fiscalização.Portal de Periódicos Eletrônicos da UFRN2009-12-10info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.ufrn.br/ambiente/article/view/5574REVISTA AMBIENTE CONTÁBIL - Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Vol. 1 No. 1 (2009): Jan./Jun.; 22-36REVISTA AMBIENTE CONTÁBIL - Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Vol. 1 Núm. 1 (2009): Jan./Jun.; 22-36REVISTA AMBIENTE CONTÁBIL - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - ISSN 2176-9036; v. 1 n. 1 (2009): Jan./Jun.; 22-362176-9036reponame:Revista Ambiente Contábilinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNporhttps://periodicos.ufrn.br/ambiente/article/view/5574/4520Copyright (c) 2016 REVISTA AMBIENTE CONTÁBIL - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - ISSN 2176-9036info:eu-repo/semantics/openAccessNeto, Pedro Lopes de AraújoSilva, José Dionísio Gomes da2019-10-09T22:37:24Zoai:periodicos.ufrn.br:article/5574Revistahttps://periodicos.ufrn.br/ambientePUBhttps://periodicos.ufrn.br/ambiente/oai||prof.mauriciocsilva@gmail.com2176-90362176-9036opendoar:2019-10-09T22:37:24Revista Ambiente Contábil - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false |
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