O instituto da mediação como meio alternativo à resolução de conflitos de consumo na economia compartilhada: uma análise do caso da UBER

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Kleber Soares de Oliveira
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRN
Texto Completo: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/27662
Resumo: A economia compartilhada tem obtido relevante destaque no cenário mundial em decorrência da popularização da internet e da criação de aparelhos e aplicativos responsáveis por promover a conectividade entre as pessoas. Esse modelo de economia simplifica o acesso aos bens de consumo; a relação ganha novos contornos em face da existência de uma plataforma digital que promove a ligação, em tempo real, entre o prestador de serviço e o consumidor, comportando-se como facilitadora das atividades. Não obstante tais benefícios, alguns problemas merecem atenção por parte do Estado. Na plataforma que oferece o serviço de transportes de pessoas, conhecida como Uber, há o agravamento de conflitos de consumo, assim como resta evidenciada a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em situações ligadas ao direito de arrependimento por parte do consumidor. As reclamações dos consumidores insatisfeitos tanto refletem a diminuição na qualidade do serviço ofertado como também apontam para um aumento na quantidade de demandas ajuizadas no Judiciário. Esse problema decorre da ausência de informação adequada por parte da população que associa, equivocadamente, a definição de acesso à justiça ao Poder Judiciário, sendo este a única porta capaz de solucionar as disputas consumeristas. Na verdade, a noção de acesso à justiça está ligada ao acesso à ordem jurídica justa, a qual pode ser obtida através de outros meios igualmente eficazes, a depender da natureza do litígio. É o que se chama de Sistema Multiportas, o qual trata as controvérsias de acordo com mecanismo consensual mais apropriado, recomendando o emprego do modelo tradicional de justiça (via adversarial) apenas como última medida. Em face da participação da plataforma Uber no mercado econômico e dos atuais conflitos envolvendo a antedita empresa, o presente estudo parte das seguintes indagações: quais conflitos podem surgir na relação de consumo? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se revela capaz de elidir satisfatoriamente as disputas entre o consumidor e a Uber? Diante dos possíveis problemas encontrados, como afastar o consumidor da morosidade e da litigiosidade do Judiciário? Como a mediação pode impactar positivamente no mercado de consumo em relação à Uber? Para responder às referidas indagações, o estudo em tela pretende, inicialmente, conhecer melhor os sujeitos que atuam na economia compartilhada, as relações existentes entre eles e seu modo de funcionamento, dando o devido destaque para a plataforma Uber. Busca-se conhecer as características e benefícios do instituto da mediação e examinar os efeitos decorrentes de aplicabilidade em face dos conflitos de consumo envolvendo à Uber. Almeja-se ainda verificar se o CDC constitui um instrumento apto a tutelar o consumidor na relação de consumo com a Uber. A partir de uma pesquisa de natureza aplicada, hipotéticodedutiva, com abordagem qualitativa e propósito formativo, conclui-se que a mediação, ao promover a reconstrução da comunicação e dos laços jurídicos, devolve o protagonismo aos envolvidos na relação de consumo, conferindo-lhes poder, engajamento e responsabilidade no modo de agir para enfrentarem e resolverem os problemas.
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Esse modelo de economia simplifica o acesso aos bens de consumo; a relação ganha novos contornos em face da existência de uma plataforma digital que promove a ligação, em tempo real, entre o prestador de serviço e o consumidor, comportando-se como facilitadora das atividades. Não obstante tais benefícios, alguns problemas merecem atenção por parte do Estado. Na plataforma que oferece o serviço de transportes de pessoas, conhecida como Uber, há o agravamento de conflitos de consumo, assim como resta evidenciada a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor em situações ligadas ao direito de arrependimento por parte do consumidor. As reclamações dos consumidores insatisfeitos tanto refletem a diminuição na qualidade do serviço ofertado como também apontam para um aumento na quantidade de demandas ajuizadas no Judiciário. Esse problema decorre da ausência de informação adequada por parte da população que associa, equivocadamente, a definição de acesso à justiça ao Poder Judiciário, sendo este a única porta capaz de solucionar as disputas consumeristas. Na verdade, a noção de acesso à justiça está ligada ao acesso à ordem jurídica justa, a qual pode ser obtida através de outros meios igualmente eficazes, a depender da natureza do litígio. É o que se chama de Sistema Multiportas, o qual trata as controvérsias de acordo com mecanismo consensual mais apropriado, recomendando o emprego do modelo tradicional de justiça (via adversarial) apenas como última medida. Em face da participação da plataforma Uber no mercado econômico e dos atuais conflitos envolvendo a antedita empresa, o presente estudo parte das seguintes indagações: quais conflitos podem surgir na relação de consumo? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se revela capaz de elidir satisfatoriamente as disputas entre o consumidor e a Uber? Diante dos possíveis problemas encontrados, como afastar o consumidor da morosidade e da litigiosidade do Judiciário? Como a mediação pode impactar positivamente no mercado de consumo em relação à Uber? Para responder às referidas indagações, o estudo em tela pretende, inicialmente, conhecer melhor os sujeitos que atuam na economia compartilhada, as relações existentes entre eles e seu modo de funcionamento, dando o devido destaque para a plataforma Uber. Busca-se conhecer as características e benefícios do instituto da mediação e examinar os efeitos decorrentes de aplicabilidade em face dos conflitos de consumo envolvendo à Uber. Almeja-se ainda verificar se o CDC constitui um instrumento apto a tutelar o consumidor na relação de consumo com a Uber. A partir de uma pesquisa de natureza aplicada, hipotéticodedutiva, com abordagem qualitativa e propósito formativo, conclui-se que a mediação, ao promover a reconstrução da comunicação e dos laços jurídicos, devolve o protagonismo aos envolvidos na relação de consumo, conferindo-lhes poder, engajamento e responsabilidade no modo de agir para enfrentarem e resolverem os problemas.The sharing economy has gained significant prominence on the world stage due to the popularization of the Internet and the creation of devices and applications responsible for promoting connectivity between people. This economic model simplifies access to consumer goods; the relationship takes on new contours due to the existence of a digital platform that promotes the connection, in real time, between the service provider and the consumer, behaving as a facilitator of activities. Despite these benefits, some problems deserve attention from the state. In the platform that offers the service of transportation of people, known as Uber, there is the aggravation of consumer conflicts, as well as the inapplicability of the Consumer Protection Code (CDC) in situations linked to the right to repentance by the consumer. The complaints of unsatisfied consumers both reflect the decrease in the quality of service offered and also point to an increase in the number of claims filed in the judiciary. This problem results from the lack of adequate information from the population, which mistakenly associates the definition of access to justice with the Judiciary, which is the only way to resolve consumer disputes. In fact, the notion of access to justice is linked to access to the just legal order, which can be obtained through other equally effective means, depending on the nature of the dispute. It is called the Multiport System, which treats disputes according to the most appropriate consensual mechanism, recommending the use of the traditional model of justice (adversarial route) only as a last measure. Given the participation of the Uber platform in the economic market and the current conflicts involving the said company, this study begins with the following questions: which conflicts may arise in the consumer relationship? Is the Consumer Protection Code capable of satisfactorily resolving disputes between consumers and Uber? Faced with the possible problems encountered, how can the consumer be removed from the slowness and litigiousness of the Judiciary? How can mediation have a positive impact on the consumer market in relation to Uber? To answer these questions, the study in question intends, initially, to better understand the subjects who operate in the sharing economy, the existing relationships between them and their way of functioning, giving due prominence to the Uber platform. It seeks to know the characteristics and benefits of the institute of mediation and examine the effects arising from applicability in the face of consumer conflicts involving Uber. It is also intended to verify whether the CDC is an instrument able to protect the consumer in the consumption relationship with Uber. From a research of applied nature, hypothetical-deductive, with qualitative approach and formative purpose, it is concluded that mediation, by promoting the reconstruction of communication and legal ties, gives back the protagonism to those involved in the consumer relationship, giving them power, commitment and responsibility in the way they act to face and solve the problems.CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOEconomia compartilhadaConflitos de consumoAcesso à justiçaMediaçãoO instituto da mediação como meio alternativo à resolução de conflitos de consumo na economia compartilhada: uma análise do caso da UBERinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisPROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOUFRNBrasilinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNORIGINALInstitutomediaçãomeio_Santos_2019.pdfapplication/pdf2196351https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/27662/1/Institutomedia%c3%a7%c3%a3omeio_Santos_2019.pdfc762846f7e12f4eb57a67bf64388b7acMD51TEXTInstitutomediaçãomeio_Santos_2019.pdf.txtInstitutomediaçãomeio_Santos_2019.pdf.txtExtracted texttext/plain432758https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/27662/2/Institutomedia%c3%a7%c3%a3omeio_Santos_2019.pdf.txt82580c5c32d43f703e1a3778f95c6057MD52THUMBNAILInstitutomediaçãomeio_Santos_2019.pdf.jpgInstitutomediaçãomeio_Santos_2019.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1193https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/27662/3/Institutomedia%c3%a7%c3%a3omeio_Santos_2019.pdf.jpgbc50a9ef84c1804c0901352919737356MD53123456789/276622019-09-08 02:16:05.086oai:https://repositorio.ufrn.br:123456789/27662Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2019-09-08T05:16:05Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false
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