Autarquias profissionais: realidade ou ficção da hermenêutica jurídica
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Data de Publicação: | 2020 |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRN |
Texto Completo: | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/44134 |
Resumo: | Os conselhos profissionais são qualificados como autarquias especiais destinadas ao controle e a fiscalização das atividades profissionais de diversas categorias, administrados por profissionais escolhidos por seus respectivos pares. No cenário legislativo e jurídico nacional, o confronto entre suas qualidades e seu arcabouço legal é um terreno extremamente fértil para a insegurança jurídica. O maior embate travado por estas instituições diz respeito a personalidade jurídica de direito público, muito embora essa questão atualmente esteja pacificada pela ADI nº 1.717-6. Após essa primeira consolidação do tema, surgiram questões sobre o regime de seu pessoal, aposentadoria, normas de compras e várias outras, bem como, dúvidas sobre a realidade da natureza autárquica destas instituições, uma vez que estas não comportavam todas as prerrogativas de entidades da Administração Pública, algumas muitas vezes mais restritas e outras vezes mais amplas em suas qualidades. Para tanto, aplicar-se-á os métodos Hipotético-Dedutivo, com vista a avaliar as premissas que foram legalmente conferidas à Administração Pública em geral, à Administração Indireta e, consequentemente, às autarquias, para demonstrar a inconsistência sobre a natureza atípica que se confere aos conselhos profissionais como autarquia. Por intermédio da confrontação entre os conceitos jurídicos de autarquia, de conselhos profissionais e de conceito de ente paraestatal, demonstrar-se-á que os conselhos profissionais precisam, como a maior brevidade possível, de uma legislação específica, de forma que tudo que lhe diz respeito não seja mais baseado em decisões judiciais ou determinado pelo Tribunal de Contas da União. A pesquisa propõe elucidar, mediante o estudo teórico na doutrina e legislação pátria, as prerrogativas que possuem os conselhos profissionais de um modo geral. Assim, evidenciar-se-á que o Decreto-Lei nº 200/1967 não reservou assento para os conselhos profissionais e assim não os considera uma Autarquia Pública Federal da Administração Pública Indireta da União, de tal sorte a ser observado os vínculos específicos que detêm outras entidades autárquicas. |
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Siqueira, Hector BezerraCosta, José Marcelo FerreiraFrança, Vladimir da RochaSouza, Karoline Lins Câmara Marinho deCosta, José Marcelo Ferreira2021-03-16T21:42:34Z2021-10-13T12:42:43Z2021-03-16T21:42:34Z2021-10-13T12:42:43Z2020-03-2020182025192SIQUEIRA, Hector Bezerra. Autarquias profissionais: realidade ou ficção da hermenêutica jurídica. 2020. 76 f. Monografia (Especialização em Direito Administrativo) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2020.https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/44134Os conselhos profissionais são qualificados como autarquias especiais destinadas ao controle e a fiscalização das atividades profissionais de diversas categorias, administrados por profissionais escolhidos por seus respectivos pares. No cenário legislativo e jurídico nacional, o confronto entre suas qualidades e seu arcabouço legal é um terreno extremamente fértil para a insegurança jurídica. O maior embate travado por estas instituições diz respeito a personalidade jurídica de direito público, muito embora essa questão atualmente esteja pacificada pela ADI nº 1.717-6. Após essa primeira consolidação do tema, surgiram questões sobre o regime de seu pessoal, aposentadoria, normas de compras e várias outras, bem como, dúvidas sobre a realidade da natureza autárquica destas instituições, uma vez que estas não comportavam todas as prerrogativas de entidades da Administração Pública, algumas muitas vezes mais restritas e outras vezes mais amplas em suas qualidades. Para tanto, aplicar-se-á os métodos Hipotético-Dedutivo, com vista a avaliar as premissas que foram legalmente conferidas à Administração Pública em geral, à Administração Indireta e, consequentemente, às autarquias, para demonstrar a inconsistência sobre a natureza atípica que se confere aos conselhos profissionais como autarquia. Por intermédio da confrontação entre os conceitos jurídicos de autarquia, de conselhos profissionais e de conceito de ente paraestatal, demonstrar-se-á que os conselhos profissionais precisam, como a maior brevidade possível, de uma legislação específica, de forma que tudo que lhe diz respeito não seja mais baseado em decisões judiciais ou determinado pelo Tribunal de Contas da União. A pesquisa propõe elucidar, mediante o estudo teórico na doutrina e legislação pátria, as prerrogativas que possuem os conselhos profissionais de um modo geral. Assim, evidenciar-se-á que o Decreto-Lei nº 200/1967 não reservou assento para os conselhos profissionais e assim não os considera uma Autarquia Pública Federal da Administração Pública Indireta da União, de tal sorte a ser observado os vínculos específicos que detêm outras entidades autárquicas.Professional councils are qualified as special autarchies for the control and inspection of professional activities in various categories, administered by professionals chosen by their respective peers. In the national legislative and legal scenario, the confrontation between their qualities and their legal framework is an extremely fertile ground for legal insecurity. The biggest clash waged by these institutions concerns the legal personality of public law, although this issue is currently pacified by ADI nº 1.717-6. After this first consolidation of the topic, questions arose about the regime of its staff, retirement, purchasing rules and several others, as well as doubts about the reality of the autarkic nature of these institutions, since they did not include all the prerogatives of entities of the Public Administration, some times more restricted and other times broader in their qualities. To this end, the HypotheticalDeductive methods will be applied, in order to assess the premises that were legally conferred on the Public Administration in general, on the Indirect Administration and, consequently, on the municipalities to demonstrate the inconsistency about the atypical nature that is conferred professional councils as an autarchy. Through the confrontation between the legal concepts of autarchy, professional councils and the concept of a parastatal entity, it will be demonstrated that professional councils need, as soon as possible, specific legislation, so that everything that tells you Respect is no longer based on judicial decisions or determined by the Federal Court of Auditors. The research proposes to elucidate, through theoretical study in the doctrine and national legislation, the prerogatives that professional councils have in general. Thus, it will be evident that Decree-Law No. 200/1967 did not reserve a seat for professional councils and thus does not consider them a Federal Public Autarchy of the Union's Indirect Public Administration, in such a way as to be observed the specific bonds that they hold other municipal entities.Universidade Federal do Rio Grande do NorteUFRNBrasilDireito AdministrativoDireito AdministrativoAutarquiaConselhos profissionaisHermenêutica jurídicaAdministrative LawAutarchyProfessional adviceLegal hermeneuticsAutarquias profissionais: realidade ou ficção da hermenêutica jurídicapostGraduateThesisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALAutarquiasProfissionaisRealidadeFiccao_Siqueira_2020.pdfapplication/pdf1559028https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/44134/1/AutarquiasProfissionaisRealidadeFiccao_Siqueira_2020.pdf55ccd94a0ce9e83199d5d3aaaa55472dMD51LICENSElicense.txttext/plain714https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/44134/2/license.txt7278bab9c5c886812fa7d225dc807888MD52TEXTAutarquiasProfissionaisRealidadeFiccao_Siqueira_2020.pdf.txtExtracted texttext/plain209938https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/44134/3/AutarquiasProfissionaisRealidadeFiccao_Siqueira_2020.pdf.txt064b91d88a328527bf31555553c837bfMD53123456789/441342023-02-24 09:39:16.46oai:https://repositorio.ufrn.br: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ório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2023-02-24T12:39:16Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false |
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