A criminalização do aborto no Brasil e o impacto sobre direitos constitucionais da mulher

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Araújo, Isadora Medeiros
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRN
Texto Completo: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/42692
Resumo: No Brasil, a interrupção voluntária da gravidez é proibida, salvo em casos excepcionais. Contudo, sabe-se que o abortamento é uma prática corriqueira e secular, presente na vida de milhares de mulheres de todas raças e classes econômicas. Assim sendo, o presente trabalho tem como objetivo ponderar argumentos em defesa à descriminalização do aborto, analisando as nuances do feto e os impactos que a criminalização traz para as gestantes e para o Estado. Ademais, visa explanar a deficiência do Estado quanto à realização dos abortos previstos em lei e à falta de investimento em políticas de prevenção. Por fim, é feita uma relação do crime de aborto à luz de direitos fundamentais e princípios constitucionais. Para tanto, a metodologia utilizada se pautou pela técnica qualitativa de levantamento bibliográfico e análise crítica por meio do método hipotético-dedutivo. Constatou-se, que não há prejuízo ao feto até a 18ª semana de gestação, pois, do ponto de vista neurológico, não possui o córtex cerebral plenamente desenvolvido, logo, não é capaz de sentir dor, ou até a 20ª semana, sob a ótica moral, tendo em vista que até esse tempo de gestação pode não ser considerado pessoa. Apurou-se que a criminalização da conduta não impede que as mulheres abortem, dessa forma, a prática abortiva clandestina traz desmedidas consequências para a vida e a saúde das mulheres, capazes de as levar a morte. Nesse sentido, as implicações decorrentes de abortos induzidos geram custos sociais e econômicos para o Estado, pois as mulheres necessitam de assistência médica após a indução do aborto inseguro. Verificou-se que o Estado não está preparado sequer para realização dos abortos garantidos por lei, uma vez que os hospitais credenciados para os realizar não possuem informações coerentes com as normas definidas pelo Ministério da Saúde, bem como, não há investimento pelo governo para prevenir gravidezes não planejadas e consequentes abortamentos provocados, através de políticas de educação sexual, planejamento familiar e disseminação de métodos contraceptivos de longa duração. Ao fim, certificou-se que a criminalização do aborto não se coaduna com direitos fundamentais como o direito à vida da mulher, à saúde, à igualdade, à liberdade, à privacidade e à autonomia, bem como vai contra princípios constitucionais como o princípio da laicidade do Estado e da proporcionalidade. Por estes motivos, entende-se não ser cabível permanecer criminalizado o ato de abortar.
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Assim sendo, o presente trabalho tem como objetivo ponderar argumentos em defesa à descriminalização do aborto, analisando as nuances do feto e os impactos que a criminalização traz para as gestantes e para o Estado. Ademais, visa explanar a deficiência do Estado quanto à realização dos abortos previstos em lei e à falta de investimento em políticas de prevenção. Por fim, é feita uma relação do crime de aborto à luz de direitos fundamentais e princípios constitucionais. Para tanto, a metodologia utilizada se pautou pela técnica qualitativa de levantamento bibliográfico e análise crítica por meio do método hipotético-dedutivo. Constatou-se, que não há prejuízo ao feto até a 18ª semana de gestação, pois, do ponto de vista neurológico, não possui o córtex cerebral plenamente desenvolvido, logo, não é capaz de sentir dor, ou até a 20ª semana, sob a ótica moral, tendo em vista que até esse tempo de gestação pode não ser considerado pessoa. Apurou-se que a criminalização da conduta não impede que as mulheres abortem, dessa forma, a prática abortiva clandestina traz desmedidas consequências para a vida e a saúde das mulheres, capazes de as levar a morte. Nesse sentido, as implicações decorrentes de abortos induzidos geram custos sociais e econômicos para o Estado, pois as mulheres necessitam de assistência médica após a indução do aborto inseguro. Verificou-se que o Estado não está preparado sequer para realização dos abortos garantidos por lei, uma vez que os hospitais credenciados para os realizar não possuem informações coerentes com as normas definidas pelo Ministério da Saúde, bem como, não há investimento pelo governo para prevenir gravidezes não planejadas e consequentes abortamentos provocados, através de políticas de educação sexual, planejamento familiar e disseminação de métodos contraceptivos de longa duração. Ao fim, certificou-se que a criminalização do aborto não se coaduna com direitos fundamentais como o direito à vida da mulher, à saúde, à igualdade, à liberdade, à privacidade e à autonomia, bem como vai contra princípios constitucionais como o princípio da laicidade do Estado e da proporcionalidade. Por estes motivos, entende-se não ser cabível permanecer criminalizado o ato de abortar.In Brazil, voluntary termination of pregnancy is prohibited, except in exceptional cases. However, abortion is known to be a common and secular practice, present in the lives of thousands of women of all races and economic classes. Therefore, this paper aims to weigh arguments in defense of decriminalization of abortion, analyzing the nuances of the fetus and the impacts that criminalization brings to pregnant women and the state. In addition, it aims to explain the deficiency of the State regarding the performance of abortions provided for by law and the lack of investment in prevention policies. Finally, a relationship of abortion crime is made in light of fundamental rights and constitutional principles. Therefore, the methodology used was guided by the qualitative technique of bibliographic survey and critical analysis through the hypothetical-deductive method. It was found that there is no harm to the fetus until the 18th week of gestation because, from a neurological point of view, it does not have a fully developed cerebral cortex, so it is not able to feel pain, or until the 20th week, under the moral perspective, considering that even this time of gestation may not be considered a person. It has been found that the criminalization of conduct does not prevent women from aborting, thus the illegal abortion practice has unreasonable consequences for the life and health of women, capable of leading them to death. In this sense, the implications of induced abortions generate social and economic costs for the state, as women need medical assistance after induction of unsafe abortion. It was found that the state is not prepared to perform abortions guaranteed by law, since hospitals accredited to perform them do not have information consistent with the standards set by the Ministry of Health, and there is no investment by the government to prevent unplanned pregnancies and consequent miscarriages through sex education policies, family planning and the spread of long-term contraceptive methods. In the end, it has been ensured that the criminalization of abortion is not consistent with fundamental rights such as women's right to life, health, equality, freedom, privacy and autonomy, as well as going against constitutional principles such as the principle of secularity of the State and proportionality. For these reasons, it is not considered appropriate to remain abortion as a crime.Universidade Federal do Rio Grande do NorteUFRNBrasilDireitoInterrupção voluntária da gravidezAbortoDescriminalização do abortoDireitos femininosPrincípios ConstitucionaisA criminalização do aborto no Brasil e o impacto sobre direitos constitucionais da mulherinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNinfo:eu-repo/semantics/openAccessTEXTACriminalizaçãodoAborto_Araújo_2019.txtExtracted texttext/plain100272https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/42692/1/ACriminaliza%c3%a7%c3%a3odoAborto_Ara%c3%bajo_2019.txtba6bec4f7c8b300c270016cc4b6e2754MD51ORIGINALACriminalizaçãodoAborto_Araújo_2019application/octet-stream569852https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/42692/2/ACriminaliza%c3%a7%c3%a3odoAborto_Ara%c3%bajo_20196a1604e2d6be7be32f8536051cc50877MD52LICENSElicense.txttext/plain762https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/42692/3/license.txte428689918449bd69f843393981e4109MD53123456789/426922021-10-05 12:18:51.997oai:https://repositorio.ufrn.br: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ório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2021-10-05T15:18:51Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false
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