Reforma tributária para o RN: um estudo sobre o impacto da mudança da cobrança do ICMS do princípio da origem para o do destino

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Freitas Neto, Daniel Ovidio de
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRN
Texto Completo: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/56969
Resumo: O objetivo deste trabalho é mostrar como a atual de Reforma Tributária, que se manifesta na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45, de 2019, que está percorrendo no Senado Federal e na Câmara dos Vereadores, vai afetar o Rio Grande do Norte. Um dos pontos da reforma é alterar a forma como o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é cobrado. Atualmente, segue-se o princípio da origem, onde o que um Estado produz de bens e serviços, devido ao seu desenvolvimento, fica, em parte, nele, na origem. Nessa estrutura, ocasiona-se uma série de problemas, desde o agravamento das desigualdades entre regiões, estagnação do desenvolvimento delas e a tão nociva guerra fiscal. A proposta a ser tratada aqui é como a mudança do princípio da origem para o do destino vai afetar consideravelmente a arrecadação do nosso Estado, onde arrecadaríamos, em média, o dobro de recursos. A pesquisa usou dados qualitativos e quantitativos para mostrar como foi a criação e evolução de um imposto sobre circulação das mercadorias, serviços, transportes e comunicação, para o que conhecemos hoje como o ICMS. Abordara-se pontos das outras reformas do passado e os principais dessa atual. Questionara-se sobre a existência do ICMS atual e a sua extinção, vide não mais corresponder ao contexto de arrecadação em que foi gerado, e a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), estimadamente usado em mais de 170 países, onde engloba outros impostos, e assim, pretendendo simplificar a forma de tributação atual. Chegou-se à conclusão que dos anos de 2002 a 2022 os setores da economia do RN, em conjunto, arrecadaram mais recursos a cada ano. Tendo o ano de 2021, no setor de Varejo, o maior montante arrecadado de todos os anos desse setor, tendo o seu ápice de 23,97% no aumento arrecadatório. Analisamos o ano de 2022 onde o RN emitiu R$ 51.231.710.468,00 para outros estados e alteramos o cálculo para a forma de tributação no destino. Concluímos que neste mesmo ano o Estado arrecadaria R$ 92.054.812.200,00. Uma diferença de 79,64% apenas com a mudança na forma de tributação do ICMS.
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Um dos pontos da reforma é alterar a forma como o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é cobrado. Atualmente, segue-se o princípio da origem, onde o que um Estado produz de bens e serviços, devido ao seu desenvolvimento, fica, em parte, nele, na origem. Nessa estrutura, ocasiona-se uma série de problemas, desde o agravamento das desigualdades entre regiões, estagnação do desenvolvimento delas e a tão nociva guerra fiscal. A proposta a ser tratada aqui é como a mudança do princípio da origem para o do destino vai afetar consideravelmente a arrecadação do nosso Estado, onde arrecadaríamos, em média, o dobro de recursos. A pesquisa usou dados qualitativos e quantitativos para mostrar como foi a criação e evolução de um imposto sobre circulação das mercadorias, serviços, transportes e comunicação, para o que conhecemos hoje como o ICMS. Abordara-se pontos das outras reformas do passado e os principais dessa atual. Questionara-se sobre a existência do ICMS atual e a sua extinção, vide não mais corresponder ao contexto de arrecadação em que foi gerado, e a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), estimadamente usado em mais de 170 países, onde engloba outros impostos, e assim, pretendendo simplificar a forma de tributação atual. Chegou-se à conclusão que dos anos de 2002 a 2022 os setores da economia do RN, em conjunto, arrecadaram mais recursos a cada ano. Tendo o ano de 2021, no setor de Varejo, o maior montante arrecadado de todos os anos desse setor, tendo o seu ápice de 23,97% no aumento arrecadatório. Analisamos o ano de 2022 onde o RN emitiu R$ 51.231.710.468,00 para outros estados e alteramos o cálculo para a forma de tributação no destino. Concluímos que neste mesmo ano o Estado arrecadaria R$ 92.054.812.200,00. Uma diferença de 79,64% apenas com a mudança na forma de tributação do ICMS.The objective of this work is to show how the current Tax Reform, which is manifested in the Constitutional Amendment Proposal (PEC) No. 45, of 2019, which is being discussed in the Federal Senate and the Chamber of Councilors, will affect Rio Grande do Norte. One of the points of the reform is to change the way the ICMS (Tax on Circulation of Goods and Services) is charged. Currently, the principle of origin is followed, where what a state produces in goods and services, due to its development, remains, in part, at the origin. In this structure, a series of problems arise, from the worsening of inequalities between regions, stagnation in their development and the very harmful tax war. The proposal to be addressed here is how the change from the principle of origin to that of destination will considerably affect the collection of our state, where we would collect, on average, twice as much resources. The research used qualitative and quantitative data to show how the creation and evolution of a tax on the circulation of goods, services, transport and communication was carried out, to what we know today as ICMS. Points from other past reforms and the main ones from this current one were discussed. Questions were raised about the existence of the current ICMS and its extinction, as it no longer corresponds to the collection context in which it was generated, and the creation of a Value Added Tax (VAT), estimated to be used in more than 170 countries, which encompasses other taxes, and thus, intending to simplify the current form of taxation. It was concluded that from 2002 to 2022, the sectors of the RN economy, together, raised more resources each year. With the year 2021, in the Retail sector, the highest amount collected of all years in this sector, with its peak of 23.97% in the increase in revenue. We analyzed the year 2022 where RN issued R$51,231,710,468.00 to other states and changed the calculation to the form of taxation at the destination. We concluded that this same year the State would collect R$ 92,054,812,200.00. A difference of 79.64% just with the change in the ICMS taxation method.Universidade Federal do Rio Grande do NorteCiências EconômicasUFRNBrasilDepartamento de EconomiaAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazilhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/info:eu-repo/semantics/openAccessCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ECONOMIAReforma TributáriaTax reformimpostostaxesICMSICMSprincípio do destinoPrinciple of DestinyReforma tributária para o RN: um estudo sobre o impacto da mudança da cobrança do ICMS do princípio da origem para o do destinoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNLICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-81484https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/56969/3/license.txte9597aa2854d128fd968be5edc8a28d9MD53ORIGINALREFORMA TRIBUTÁRIA_OVIDIO_2023.pdfREFORMA TRIBUTÁRIA_OVIDIO_2023.pdfapplication/pdf679834https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/56969/1/REFORMA%20TRIBUT%c3%81RIA_OVIDIO_2023.pdf7f199a011491e2e43be7e2be3a81e5b2MD51CC-LICENSElicense_rdflicense_rdfapplication/rdf+xml; charset=utf-81037https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/56969/2/license_rdf996f8b5afe3136b76594f43bfda24c5eMD52123456789/569692023-12-27 08:25:45.385oai:https://repositorio.ufrn.br:123456789/56969Tk9OLUVYQ0xVU0lWRSBESVNUUklCVVRJT04gTElDRU5TRQoKCkJ5IHNpZ25pbmcgYW5kIGRlbGl2ZXJpbmcgdGhpcyBsaWNlbnNlLCBNci4gKGF1dGhvciBvciBjb3B5cmlnaHQgaG9sZGVyKToKCgphKSBHcmFudHMgdGhlIFVuaXZlcnNpZGFkZSBGZWRlcmFsIFJpbyBHcmFuZGUgZG8gTm9ydGUgdGhlIG5vbi1leGNsdXNpdmUgcmlnaHQgb2YKcmVwcm9kdWNlLCBjb252ZXJ0IChhcyBkZWZpbmVkIGJlbG93KSwgY29tbXVuaWNhdGUgYW5kIC8gb3IKZGlzdHJpYnV0ZSB0aGUgZGVsaXZlcmVkIGRvY3VtZW50IChpbmNsdWRpbmcgYWJzdHJhY3QgLyBhYnN0cmFjdCkgaW4KZGlnaXRhbCBvciBwcmludGVkIGZvcm1hdCBhbmQgaW4gYW55IG1lZGl1bS4KCmIpIERlY2xhcmVzIHRoYXQgdGhlIGRvY3VtZW50IHN1Ym1pdHRlZCBpcyBpdHMgb3JpZ2luYWwgd29yaywgYW5kIHRoYXQKeW91IGhhdmUgdGhlIHJpZ2h0IHRvIGdyYW50IHRoZSByaWdodHMgY29udGFpbmVkIGluIHRoaXMgbGljZW5zZS4gRGVjbGFyZXMKdGhhdCB0aGUgZGVsaXZlcnkgb2YgdGhlIGRvY3VtZW50IGRvZXMgbm90IGluZnJpbmdlLCBhcyBmYXIgYXMgaXQgaXMKdGhlIHJpZ2h0cyBvZiBhbnkgb3RoZXIgcGVyc29uIG9yIGVudGl0eS4KCmMpIElmIHRoZSBkb2N1bWVudCBkZWxpdmVyZWQgY29udGFpbnMgbWF0ZXJpYWwgd2hpY2ggZG9lcyBub3QKcmlnaHRzLCBkZWNsYXJlcyB0aGF0IGl0IGhhcyBvYnRhaW5lZCBhdXRob3JpemF0aW9uIGZyb20gdGhlIGhvbGRlciBvZiB0aGUKY29weXJpZ2h0IHRvIGdyYW50IHRoZSBVbml2ZXJzaWRhZGUgRmVkZXJhbCBkbyBSaW8gR3JhbmRlIGRvIE5vcnRlIHRoZSByaWdodHMgcmVxdWlyZWQgYnkgdGhpcyBsaWNlbnNlLCBhbmQgdGhhdCB0aGlzIG1hdGVyaWFsIHdob3NlIHJpZ2h0cyBhcmUgb2YKdGhpcmQgcGFydGllcyBpcyBjbGVhcmx5IGlkZW50aWZpZWQgYW5kIHJlY29nbml6ZWQgaW4gdGhlIHRleHQgb3IKY29udGVudCBvZiB0aGUgZG9jdW1lbnQgZGVsaXZlcmVkLgoKSWYgdGhlIGRvY3VtZW50IHN1Ym1pdHRlZCBpcyBiYXNlZCBvbiBmdW5kZWQgb3Igc3VwcG9ydGVkIHdvcmsKYnkgYW5vdGhlciBpbnN0aXR1dGlvbiBvdGhlciB0aGFuIHRoZSBVbml2ZXJzaWRhZGUgRmVkZXJhbCBkbyBSaW8gR3JhbmRlIGRvIE5vcnRlLCBkZWNsYXJlcyB0aGF0IGl0IGhhcyBmdWxmaWxsZWQgYW55IG9ibGlnYXRpb25zIHJlcXVpcmVkIGJ5IHRoZSByZXNwZWN0aXZlIGFncmVlbWVudCBvciBhZ3JlZW1lbnQuCgpUaGUgVW5pdmVyc2lkYWRlIEZlZGVyYWwgZG8gUmlvIEdyYW5kZSBkbyBOb3J0ZSB3aWxsIGNsZWFybHkgaWRlbnRpZnkgaXRzIG5hbWUgKHMpIGFzIHRoZSBhdXRob3IgKHMpIG9yIGhvbGRlciAocykgb2YgdGhlIGRvY3VtZW50J3MgcmlnaHRzCmRlbGl2ZXJlZCwgYW5kIHdpbGwgbm90IG1ha2UgYW55IGNoYW5nZXMsIG90aGVyIHRoYW4gdGhvc2UgcGVybWl0dGVkIGJ5CnRoaXMgbGljZW5zZQo=Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2023-12-27T11:25:45Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false
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