Desoneração fiscal para empresas do Simples Nacional em razão da Lei do Perse

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Neri, Matheus Lima
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRN
Texto Completo: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/56829
Resumo: A pandemia da Covid-19 (novo coronavírus) impôs medidas de limitação de circulação de pessoas e funcionamento das atividades empresariais de toda a sociedade, em especial, o setor de eventos que foi o primeiro ramo comercial a paralisar seu empreendimento e o último a retomar a atividade econômica por completo. Diante disso, as empresas pertencentes ao âmbito de eventos tiveram perdas significativas nos seus faturamentos e lucros. A partir disso, para recuperar o setor de eventos, foi criado o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, pela Lei nº 14.148/2021. Nesse contexto, a lei mencionada impõe alíquota zero para os impostos do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), PIS, COFINS e Contribuição PIS/PASEP, prazo de 60 (sessenta) meses. A presente monografia objetiva promover uma análise se as empresas enquadrantes do Simples Nacional, pertencentes ao setor de eventos, também teriam a possibilidade de se beneficiar dessa desoneração fiscal. O trabalho se justifica uma vez que muitos contribuintes estão buscando o poder judiciário para buscar esse benefício fiscal assim mostra efetiva controvérsia no entendimento do tema da presente monografia, cumulado a isso é relevante também que o poder público está com elevado valor em dispêndio para efetivar o programa de incentivo fiscal para o setor de eventos. Observa-se que o tema é desenvolvido a partir do estudo do regime tributário da pessoa jurídica no Brasil e dos princípios constitucionais dos princípios constitucionais da isonomia, livre concorrência e tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte. Para isso, utiliza-se de lições doutrinárias, de teses, monografias e artigos sobre a temática, além de julgados sobre o tema e a legislação nacional. No que tange à metodologia é dedutiva, partindo de conceitos gerais para a análise da hipótese específica. Conclui-se, ao final, que a impossibilidade de cumulação do benefício fiscal proveniente da lei do PERSE com o regime tributário do Simples Nacional, pois o contribuinte pode optar pelo melhor regime tributário para a empresa uma vez que não é realizada a imposição pelo fisco de permanecer no mesmo regime fiscal. Nesta perspectiva, o contribuinte poderia sair do sistema simplificado para se beneficiar de outro regime mais benéfico de tributação, assim pode realizar uma escolha da opção do regime do lucro real ou presumido para gozar do benefício da lei do PERSE.
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Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2023https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/56829A pandemia da Covid-19 (novo coronavírus) impôs medidas de limitação de circulação de pessoas e funcionamento das atividades empresariais de toda a sociedade, em especial, o setor de eventos que foi o primeiro ramo comercial a paralisar seu empreendimento e o último a retomar a atividade econômica por completo. Diante disso, as empresas pertencentes ao âmbito de eventos tiveram perdas significativas nos seus faturamentos e lucros. A partir disso, para recuperar o setor de eventos, foi criado o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, pela Lei nº 14.148/2021. Nesse contexto, a lei mencionada impõe alíquota zero para os impostos do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), PIS, COFINS e Contribuição PIS/PASEP, prazo de 60 (sessenta) meses. A presente monografia objetiva promover uma análise se as empresas enquadrantes do Simples Nacional, pertencentes ao setor de eventos, também teriam a possibilidade de se beneficiar dessa desoneração fiscal. O trabalho se justifica uma vez que muitos contribuintes estão buscando o poder judiciário para buscar esse benefício fiscal assim mostra efetiva controvérsia no entendimento do tema da presente monografia, cumulado a isso é relevante também que o poder público está com elevado valor em dispêndio para efetivar o programa de incentivo fiscal para o setor de eventos. Observa-se que o tema é desenvolvido a partir do estudo do regime tributário da pessoa jurídica no Brasil e dos princípios constitucionais dos princípios constitucionais da isonomia, livre concorrência e tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte. Para isso, utiliza-se de lições doutrinárias, de teses, monografias e artigos sobre a temática, além de julgados sobre o tema e a legislação nacional. No que tange à metodologia é dedutiva, partindo de conceitos gerais para a análise da hipótese específica. Conclui-se, ao final, que a impossibilidade de cumulação do benefício fiscal proveniente da lei do PERSE com o regime tributário do Simples Nacional, pois o contribuinte pode optar pelo melhor regime tributário para a empresa uma vez que não é realizada a imposição pelo fisco de permanecer no mesmo regime fiscal. Nesta perspectiva, o contribuinte poderia sair do sistema simplificado para se beneficiar de outro regime mais benéfico de tributação, assim pode realizar uma escolha da opção do regime do lucro real ou presumido para gozar do benefício da lei do PERSE.The Covid-19 pandemic imposed restrictions on the movement of people and the operation of businesses across society, particularly affecting the events sector, which was the first commercial branch to halt operations and the last to fully resume economic activity. Consequently, companies within the events industry experienced significant losses in revenue and profits. In response, the Emergency Program for the Recovery of the Events Sector was created by Law No. 14,148/2021 to revitalize the events sector. Within this context, the mentioned law establishes a zero tax rate for IRPJ (Corporate Income Tax), CSLL (Social Contribution on Net Income), PIS, COFINS, and PIS/PASEP contributions, with a 60-month deadline. This article aims to analyze whether companies under the Simples Nacional regime in the events sector could also benefit from this tax relief. The study is justified as many taxpayers are resorting to the judiciary to seek this fiscal benefit, revealing an effective controversy in the understanding of the subject of this monograph. Additionally, it is noteworthy that the government is incurring a high cost to implement the fiscal incentive program for the events sector. The theme is developed through the study of the corporate tax regime in Brazil and constitutional principles such as equality, free competition, and differential treatment for small businesses. The deductive methodology is employed, starting from general concepts to analyze the specific hypothesis. In conclusion, it is determined that the fiscal benefit from the mentioned law cannot be cumulated with the Simples Nacional tax regime, as the taxpayer can choose the best tax regime for the company. This decision is not imposed by the tax authorities. From this perspective, the taxpayer could opt to leave the simplified system to benefit from another more favorable taxation regime, choosing either the actual profit or presumed profit regime to enjoy the benefits of the mentioned law.Universidade Federal do Rio Grande do NorteDireitoUFRNBrasilDepartamento de DireitoCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOLei nº 14.148/2021Lei do Simples Nacionalisonomia tributáriaprincípios constitucionaisincentivos fiscaisDesoneração fiscal para empresas do Simples Nacional em razão da Lei do Perseinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALMonografia. Matheus Neri. Versão Final.pdfMonografia. Matheus Neri. 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