A relação juríca entre a supremacia do interesse público sobre o privado e a aplicação do dever de proporcionalidade
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Data de Publicação: | 2017 |
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Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRN |
Texto Completo: | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/44172 |
Resumo: | Este trabalho busca discutir a relação entre a supremacia do interesse público sobre o privado e a aplicação do dever de proporcionalidade, objetivando debater a pertinência em se manter a pedra de toque em questão no regime jurídico administrativo atual. Entende-se que o direito administrativo é fundado sob dois pilares: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público, configurando as pedras de toque da administração pública. Ao longo deste estudo, serão respondidos os seguintes questionamentos: se a ideia de supremacia do interesse público sobre o privado deve ser entendida como absoluta; qual a natureza jurídica do princípio da supremacia do interesse público; e por fim, se a supremacia do interesse público sobre o privado deve ser substituída pela ideia de proporcionalidade na atuação da Administração. A pesquisa, logo, tem como peça chave analisar até que ponto a supremacia do interesse público deve prevalecer sobre o privado, a possibilidade de utilizar-se do princípio da proporcionalidade, bem como as consequências que a utilização de tais princípios geram para a sociedade, de forma que a Administração Pública não se utilize demasiadamente e sem critérios de tal princípio para fundamentar suas decisões. Para tanto, analisa-se o embasamento Constitucional do Princípio da Supremacia do interesse Público sobre o Privado, reverenciando, principalmente, o artigo 5º, inciso XXIII, que submete o pleno exercício da propriedade privada à observância da sua função social, autorizando, inclusive, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social (artigo 5º, XXIV); o artigo 5º, XXIX que associa a proteção da propriedade industrial ao interesse social; e os artigos 170 e 193 que acolhem os princípios do bem-estar e da justiça social como pilares da ordem econômica e social. A metodologia apresentada neste trabalho é exploratória, por meio de uma análise dialética. |
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