A obrigação do Estado em fornecer medicamentos sem registro na Anvisa: uma análise do RE 657.718 à luz do princípio constitucional da programação orçamentária

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Costa, Sílvio Romero de Azevêdo
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRN
Texto Completo: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51732
Resumo: O direito à saúde foi consagrado na Carta Constitucional brasileira como direito fundamental do cidadão. Ao longo dos anos, diante da inércia do Poder Público em efetivar tal direito, os indivíduos passaram a acionar o Poder Judiciário no intuito de alcançar o seu direito em plenitude. Surgiu, então, o fenômeno da judicialização da saúde, formando uma sólida jurisprudência sobre o tema, atribuindo ao direito social à saúde a prevalência quando em conflito com as limitações orçamentárias dos entes federativos. Entretanto, o crescimento exponencial da judicialização tem causado impactos relevantes à execução orçamentária, de forma que o Poder Judiciário tem modificado a sua jurisprudência acerca do tema. Diante do princípio constitucional da programação orçamentária, vislumbra-se que as demandas judiciais causam verdadeiro embaraço nas finanças públicas, ameaçando até mesmo a promoção de políticas públicas planejadas. Se outrora tinha-se como conflito o direito fundamental à saúde e as limitações orçamentárias do Estado, atualmente a discussão é mais profunda, pois, tem-se de um lado o direito fundamental à saúde de um, e do outro o direito fundamental à saúde da coletividade. Dessa maneira, o presente trabalho se propõe a analisar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de efetivação do direito à saúde, em especial o Recurso Extraordinário no 657.718/MG, sob a ótica do princípio constitucional da programação orçamentária. Concluiu-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao longo dos anos, vem sendo alterada, no sentido de que diante da incapacidade financeira do Estado em prestar todo e qualquer tipo de assistência terapêutica, deve privilegiar as políticas públicas desenvolvidas e planejadas para alcançar a universalidade da população, em contraposição com o posicionamento inicial que, via de regra, obrigava o Estado a cumprir com sua obrigação constitucional sem preocupar-se com as consequências financeiras.
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Surgiu, então, o fenômeno da judicialização da saúde, formando uma sólida jurisprudência sobre o tema, atribuindo ao direito social à saúde a prevalência quando em conflito com as limitações orçamentárias dos entes federativos. Entretanto, o crescimento exponencial da judicialização tem causado impactos relevantes à execução orçamentária, de forma que o Poder Judiciário tem modificado a sua jurisprudência acerca do tema. Diante do princípio constitucional da programação orçamentária, vislumbra-se que as demandas judiciais causam verdadeiro embaraço nas finanças públicas, ameaçando até mesmo a promoção de políticas públicas planejadas. Se outrora tinha-se como conflito o direito fundamental à saúde e as limitações orçamentárias do Estado, atualmente a discussão é mais profunda, pois, tem-se de um lado o direito fundamental à saúde de um, e do outro o direito fundamental à saúde da coletividade. Dessa maneira, o presente trabalho se propõe a analisar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de efetivação do direito à saúde, em especial o Recurso Extraordinário no 657.718/MG, sob a ótica do princípio constitucional da programação orçamentária. Concluiu-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao longo dos anos, vem sendo alterada, no sentido de que diante da incapacidade financeira do Estado em prestar todo e qualquer tipo de assistência terapêutica, deve privilegiar as políticas públicas desenvolvidas e planejadas para alcançar a universalidade da população, em contraposição com o posicionamento inicial que, via de regra, obrigava o Estado a cumprir com sua obrigação constitucional sem preocupar-se com as consequências financeiras.The right to health was enshrined in the Brazilian Constitutional Charter as a fundamental right of the citizen. Over the years, given the inertia of the Public Power to effect this right, individuals began to trigger the judiciary in order to achieve their right to health in full. Then, the phenomenon of health judicialization arose, forming a solid jurisprudence on the subject, attributing to the social right to health the prevalence when in conflict with the budgetary limitations of federative entities. However, the exponential growth of judicialization has caused significant impacts on budget execution, in a way that the judiciary has modified its jurisprudence on the subject. According to the constitutional principle of budget programming, it is seen that lawsuits cause real embarrassment in public finances, even threatening the promotion of planned public policies and provided for in the laws that regulate the budget. If once the fundamental right to health and the budgetary constraints of the State were conflicted, the discussion is currently deeper, because on the one hand the fundamental right to health of one, and on the other the fundamental right to the health of the collectivity. Thus, the present work proposes to analyze the jurisprudence of the Supreme Court on the effectiveness of the right to health, especially the Extraordinary Appeal no 657.718/MG, from the perspective of the constitutional principle of budget programming. It was concluded that the jurisprudence of the Supreme Federal Court over the years, has been amended, in the sense that in the face of the state's financial inability to provide any and all kinds of therapeutic assistance, should favor the public policies developed and planned to achieve the universality of the population, as opposed to the initial positioning that, as a rule, required the State to comply with its constitutional obligation without worrying about the financial consequences.Universidade Federal do Rio Grande do NorteUFRNBrasilDireitoDireito à saúdejudicializaçãomedicamentosprogramação orçamentáriaA obrigação do Estado em fornecer medicamentos sem registro na Anvisa: uma análise do RE 657.718 à luz do princípio constitucional da programação orçamentáriainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALObrigacaoEstadoFornecer_Costa_2019.pdfA obrigação do Estado em fornecer medicamentos sem registro na Anvisaapplication/pdf830488https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/51732/1/ObrigacaoEstadoFornecer_Costa_2019.pdf490d27c2bfc717c0fa33e3421c051500MD51LICENSElicense.txttext/plain762https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/51732/2/license.txte428689918449bd69f843393981e4109MD52123456789/517322023-07-06 16:40:09.902oai:https://repositorio.ufrn.br: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ório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2023-07-06T19:40:09Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false
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