Agricultura na contramão: agronegócio, incentivos fiscais e a política de regulação dos agrotóxicos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cunha, Lucas Neves da
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRRJ
Texto Completo: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/15706
Resumo: A pesquisa foi desenvolvida com o objetivo de investigar o cenário de incentivos fiscais ao uso de agrotóxicos no processo produtivo agrícola para estimar a desoneração fiscal sobre tais insumos. Os benefícios concedidos evidenciam um importante instrumento de regulação ambiental de mercado utilizado às avessas, já que em vez de mitigar a externalidade negativa gerada pelo uso de agrotóxicos, a estimula. Para a compreensão do arcabouço normativo que regula a relação dos tributos com os agrotóxicos, um estudo sobre as legislações tributárias federal e das 27 unidades da federação foi realizado, de maneira a sistematizar as alíquotas, bases de cálculo, hipóteses de incidência e benefícios fiscais concedidos a esses insumos no âmbito da competência tributária federal e estadual. Dessa forma, foi possível desenvolver uma metodologia prática para se verificar uma parcela da renúncia fiscal sobre os agrotóxicos. A partir dos dados do censo agropecuário de 2006, e das estatísticas da Secretaria de Comércio Exterior referentes àqueles anos foi possível determinar a despesa por estado e estimar a renúncia fiscal do ICMS e do Pis/Pasep e Cofins, que foi aproximadamente de R$ 4,5 e R$ 2,3 bilhões, respectivamente em 2006. Além disso, foi calculada a desoneração do IPI e do II, que foram de R$ 1,2 bilhões e R$ 95 milhões, respectivamente em 2006. Com os resultados obtidos e a metodologia adotada foi possível discriminá-los por Unidade da Federação, por Região e consolidá-los no Brasil. O resultado consolidado foi de R$ 8,16 bilhões em 2006, respectivamente. Todos os valores estão em valores de 31 de dezembro de 2017, conforme a inflação e o câmbio dessa data. Por último é discutido o reestabelecimento da função extrafiscal dos tributos e suas consequências, de maneira a se estudar estratégias a fim de mitigar as externalidades negativas causadas pelos agrotóxicos e ao mesmo tempo contribuir com a saúde financeira dos entes federativos.
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Os benefícios concedidos evidenciam um importante instrumento de regulação ambiental de mercado utilizado às avessas, já que em vez de mitigar a externalidade negativa gerada pelo uso de agrotóxicos, a estimula. Para a compreensão do arcabouço normativo que regula a relação dos tributos com os agrotóxicos, um estudo sobre as legislações tributárias federal e das 27 unidades da federação foi realizado, de maneira a sistematizar as alíquotas, bases de cálculo, hipóteses de incidência e benefícios fiscais concedidos a esses insumos no âmbito da competência tributária federal e estadual. Dessa forma, foi possível desenvolver uma metodologia prática para se verificar uma parcela da renúncia fiscal sobre os agrotóxicos. A partir dos dados do censo agropecuário de 2006, e das estatísticas da Secretaria de Comércio Exterior referentes àqueles anos foi possível determinar a despesa por estado e estimar a renúncia fiscal do ICMS e do Pis/Pasep e Cofins, que foi aproximadamente de R$ 4,5 e R$ 2,3 bilhões, respectivamente em 2006. Além disso, foi calculada a desoneração do IPI e do II, que foram de R$ 1,2 bilhões e R$ 95 milhões, respectivamente em 2006. Com os resultados obtidos e a metodologia adotada foi possível discriminá-los por Unidade da Federação, por Região e consolidá-los no Brasil. O resultado consolidado foi de R$ 8,16 bilhões em 2006, respectivamente. Todos os valores estão em valores de 31 de dezembro de 2017, conforme a inflação e o câmbio dessa data. Por último é discutido o reestabelecimento da função extrafiscal dos tributos e suas consequências, de maneira a se estudar estratégias a fim de mitigar as externalidades negativas causadas pelos agrotóxicos e ao mesmo tempo contribuir com a saúde financeira dos entes federativos.CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível SuperiorThe research was developed with the objective of investigate the fiscal incentives to the use of agrochemicals in the agricultural production context to estimate the tax relief on such inputs. The benefits granted evidenced an important market-based instrument of environmental regulation used in reverse, it means stimulate the pesticide use instead of mitigate the negative externality generated by this use. Based on data from the 2006 agricultural census, and from the Foreign Trade Secretariat statistics for those years, was possible determine the expenditure by state and estimate the tax waivers of ICMS and Pis / Pasep and Cofins, which was approximately R$ 4,5 and R $ 2,3 billions, respectively in 2006. In addition, the IPI and II tax relief was calculated, which was R$ 1,2 billion and R$ 95 million, respectively in 2006. With the results obtained and the methodology adopted, it was possible to discriminate them by Unit of the Federation, by Region and to consolidate them in Brazil. The consolidated result was R$ 8,16 billion. All values are in amounts as of december 31, 2017, according to inflation and the exchange rate for that date. In order to understand the normative framework that regulates the relationship between taxes and pesticides, a study on the federal and 27 states tax laws was carried out, in order to systematize the tax rates, calculation bases, tax hypotheses and tax benefits granted to pesticides in federal and state tax jurisdiction framework. In this way, it was possible to develop a practical methodology to verify a portion of the tax exemption on pesticides. Finally, it is discussed the reestablishment of the extra-fiscal function of taxes and their consequences, in order to study strategies to mitigate the negative externalities caused by pesticides and at the same time contribute to the financial health of federative entities.application/pdfporUniversidade Federal Rural do Rio de JaneiroPrograma de Pós-Graduação em Práticas em Desenvolvimento SustentávelUFRRJBrasilInstituto de Florestasagrotóxicosincentivos fiscaisregulação ambientalpesticidestax incentivesenvironmental regulationDireitoAgricultura na contramão: agronegócio, incentivos fiscais e a política de regulação dos agrotóxicosinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisABRASCO. Dossiê ABRASCO – Um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde. Parte 1 - Agrotóxicos, Segurança Alimentar e Nutricional e Saúde. Carneiro, F F; Pignati, W; Rigotto, R M; Augusto, L G S. Rizzolo, A; Muller, N M; Alexandre, V P.; Friedrich, K; Mello, M S C. 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Texto para Discussão 1952, Ipea: Rio de Janeiro, 2014. _____________. A AGROPECUÁRIA NA REGIÃO SUL: LIMITAÇÕES E DESAFIOS FUTUROS. Texto para Discussão 1952, Ipea: Rio de Janeiro, 2014. CENTRO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM ECONOMIA APLICADA (CEPEA – ESALQ/USP). Índice de exportação do agronegócio. São Paulo, 2017. _________________________________________________________________. (CEPEA – ESALQ/USP). PIB do agronegócio Brasil. São Paulo, 2019. DISTRITO FEDERAL. Lei 1.254 de 8 de novembro de 1996. Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. Lex: Legislação Distrital. Brasília, DF, 1996. DARDOT, P.; LAVAL, C. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. Tradução: Mariana Echalar. 1 Ed. São Paulo: Boitempo, 2016. DOWBOR, L. 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author Cunha, Lucas Neves da
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description A pesquisa foi desenvolvida com o objetivo de investigar o cenário de incentivos fiscais ao uso de agrotóxicos no processo produtivo agrícola para estimar a desoneração fiscal sobre tais insumos. Os benefícios concedidos evidenciam um importante instrumento de regulação ambiental de mercado utilizado às avessas, já que em vez de mitigar a externalidade negativa gerada pelo uso de agrotóxicos, a estimula. Para a compreensão do arcabouço normativo que regula a relação dos tributos com os agrotóxicos, um estudo sobre as legislações tributárias federal e das 27 unidades da federação foi realizado, de maneira a sistematizar as alíquotas, bases de cálculo, hipóteses de incidência e benefícios fiscais concedidos a esses insumos no âmbito da competência tributária federal e estadual. Dessa forma, foi possível desenvolver uma metodologia prática para se verificar uma parcela da renúncia fiscal sobre os agrotóxicos. A partir dos dados do censo agropecuário de 2006, e das estatísticas da Secretaria de Comércio Exterior referentes àqueles anos foi possível determinar a despesa por estado e estimar a renúncia fiscal do ICMS e do Pis/Pasep e Cofins, que foi aproximadamente de R$ 4,5 e R$ 2,3 bilhões, respectivamente em 2006. Além disso, foi calculada a desoneração do IPI e do II, que foram de R$ 1,2 bilhões e R$ 95 milhões, respectivamente em 2006. Com os resultados obtidos e a metodologia adotada foi possível discriminá-los por Unidade da Federação, por Região e consolidá-los no Brasil. O resultado consolidado foi de R$ 8,16 bilhões em 2006, respectivamente. Todos os valores estão em valores de 31 de dezembro de 2017, conforme a inflação e o câmbio dessa data. Por último é discutido o reestabelecimento da função extrafiscal dos tributos e suas consequências, de maneira a se estudar estratégias a fim de mitigar as externalidades negativas causadas pelos agrotóxicos e ao mesmo tempo contribuir com a saúde financeira dos entes federativos.
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