TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO: DESUMANIZAÇÃO SELETIVA DA TRABALHADORA DOMÉSTICA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carolina Fontes Figueiredo Mendes, Ana
Data de Publicação: 2021
Outros Autores: Mouzart de Oliveira Junior, João
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Diké - Revista do Mestrado em Direito da UFS
Texto Completo: https://periodicos.ufs.br/dike/article/view/15224
Resumo: O direito humano foi desenvolvido no Ocidente Moderno em contrapartida do discurso excludente, que visava proteger apenas o humano racional que se encaixasse em certos padrões culturais delimitados, ou seja, o homem branco, europeu, heterossexual, cristão e proprietário. Assim, a dignidade humana torna-se indissociável da racionalidade, então, quem não se encaixa nesse padrão não terá as mesmas garantias e proteção dos direitos humanos. Nesse âmbito que se constitui a violação seletiva de vulneráveis e excluídos. O direito humano do trabalho, segue o mesmo paradigma dominante, visa garantir o trabalho digno àquele pertencente ao padrão de racionalidade, de tal forma os trabalhadores que não se encaixam, nesse sistema, acabam por não usufruir da mesma proteção jurídica dos demais. Portanto, o direito acaba por permitir que o trabalhador doméstico, que geralmente são mulheres, usufrua de menos garantias jurídicas, e por consequência surge um contexto laboral de exploração tão intensa que em determinados casos, verifica-se a ocorrência do trabalho escravo contemporâneo.  A pesquisa realiza investigações exploratória por meio de revisão bibliográfica com referencial descolonial. Da análise de casos de trabalho escravo de trabalhadoras inseridas no contexto doméstico, visa-se compreender como o direito humano e do trabalho, através da lógica colonial, cria categorias de seres humanos e graus de dignidade, baseada em vulnerabilizantes e excludentes, que permite a existência dessa exploração desumana do trabalhador.
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