Exigência excessiva e indulgência: o problema do desequilíbrio do consequencialismo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gontijo, Fernanda Belo
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/214797
Resumo: Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Florianópolis, 2019.
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spelling Exigência excessiva e indulgência: o problema do desequilíbrio do consequencialismoFilosofiaÉticaUtilitarismoTese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Florianópolis, 2019.O objetivo desta tese é demonstrar como pelo menos algumas teorias consequencialistas se encontram sujeitas à crítica que será denominada ?objeção do desequilíbrio?. Conforme ela propõe, é graças a certas respostas que tal abordagem oferece para a objeção da exigência excessiva que o consequencialismo tende, muitas vezes, a se localizar ou no extremo do excesso de exigência ou no da indulgência moral. O consequencialismo é a visão segundo a qual as propriedades normativas de algo (ações, práticas, regras, etc.) dependem exclusivamente de suas consequências. A objeção da exigência excessiva, enquanto direcionada a ele, propõe que as teorias consequencialistas que são maximacionistas e/ou imparciais são implausíveis porque elas requerem dos agentes morais sacrifícios irrazoáveis para beneficiar outro(s) indivíduo(s). Ao longo da tese são analisadas as respostas de Mill, Railton, Singer e Hooker para essa objeção. As teorias dos três primeiros são interpretadas como sendo variantes do consequencialismo de ato indireto. Isso significa que eles defendem que é possível adotar algum tipo de princípio consequencialista como critério de correção moral e teses não-consequencialistas como procedimentos para decidir como agir nesta ou naquela ocasião. Defende-se que as respostas de Mill e Railton falham por estarem subordinadas à distinção entre critério de correção e procedimento de decisão e por estarem situadas no extremo da indulgência moral. A resposta de Singer falha por estar localizada no extremo da exigência moral excessiva. A teoria de Hooker, por sua vez, é interpretada como sendo um tipo de consequencialismo de regra do código moral ideal. Para um consequencialista desse tipo, a correção moral de uma ação é determinada por sua adequação a uma regra pertencente ao código moral (o qual pode não estar efetivo na sociedade) que, se fosse aceito/obedecido pela maioria da sociedade, promoveria as melhores consequências. Defende-se que as respostas de Hooker para a objeção da exigência excessiva falham por também se localizarem majoritariamente no extremo do excesso de exigência moral, embora uma delas possa ser interpretada como sendo indulgente. Para mostrar como algumas respostas consequencialistas para a objeção da exigência excessiva são indulgentes, apresenta-se também a que foi denominada ?objeção da indulgência?. Conforme esta objeção, o consequencialismo falha porque ele corre o risco de permitir que o agente moral desempenhe suas obrigações morais conforme a conveniência de seus interesses, sendo que, no auge da indulgência, as próprias obrigações morais são definidas por eles. Ao final, faz-se ainda uma tentativa de defender a moderação moral e de apresentar um esboço de princípio de beneficência alternativo ? então denominado ?princípio da justa cooperação? ? que não esteja sujeito à objeção do desequilíbrio. O princípio da justa cooperação é inspirado no princípio coletivo de Murphy e no princípio coletivo modificado de Moss.<br>Abstract: The aim of this dissertation is to demonstrate how some consequentialist theories are subjected to what will be called ?unbalance objection?. It claims that it is due to certain responses that consequentialists give to the demandingness objection that consequentialism tends to stand on one of two extremes: demandingness or moral indulgence. Consequentialism is the view that normative properties of something (actions, practices, rules, etc.) depend only on its consequences. Demandingness objection, whilst directed to it, claims that maximacionist and/or impartial consequentialist theories are implausible as a result of they requiring moral agents? unreasonable sacrifices in favor of other individuals. Throughout the dissertation, Mill, Railton, Singer and Hooker?s responses to this difficulty are analyzed. The theories of the first three are interpreted as a kind of indirect act consequentialism. That means that they defend that is possible to adopt some kind of consequentialist principle as a criterion of rightness e non-consequentialist theses as procedures to decide how to act on different occasions. It is argued that Mill and Railton?s responses are not good enough, once that they are subjected to the distinction between a criterion of rightness and decision procedure as well as are located at the extreme of moral indulgence. Singer?s response fails because it is too demanding. In its turn, Hooker?s theory is interpreted as a kind of consequentialism of ideal moral code. In this approach, the action?s moral rightness is determined from its adequacy to a rule belonging to a moral code (which is not necessarily the actual code of society) that would promote the best consequences, if such a code were accepted/obeyed by the majority of society. It is argued that Hooker?s responses to the demandingness objection also fall into the extreme of moral demandingness, although one of them can be interpreted as indulgent. In order to show how some consequentialist responses to the demandingness objection are indulgent, another criticism ? which was called ?indulgence objection? ? is presented. It holds that consequentialism is implausible once it authorizes the agent to fulfil his obligations according to the convenience of his interests, and in such way that sometimes the obligations themselves are determined by them. Lastly, it is attempted to defend moral moderation and sketch an alternative principle of beneficence do not subject to the unbalance objection ? which is called ?principle of fair cooperation?. The principle is inspired by Murphy?s collective principle and Moss? modified collective principle.Tonetto, Milene ConsensoUniversidade Federal de Santa CatarinaGontijo, Fernanda Belo2020-10-21T21:09:49Z2020-10-21T21:09:49Z2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesis270 p.application/pdf368755https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/214797porreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2020-10-21T21:09:49Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/214797Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732020-10-21T21:09:49Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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