Mapeamento de áreas de preservação permanente de topo de morro em Jundiaí -SP, nos termos do Novo Código Florestal de 2012.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: GÓES, Bianca. A
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: RIBEIRO, Martim de França Silveira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/249441
Resumo: As áreas de preservação permanente são definidas pela Lei 12.651 de maio de 2012 como áreas cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental. Segundo as exigências dispostas na referida legislação, considera-se APP de topo de morros quando a altura for superior a 100 metros e a declividade média superior a 25o. Salienta-se que na legislação revogada, as APP de topo de morro eram definidas quando apresentasse declividade superior à 17o na linha de maior declividade e altura mínima de 50 metros para que seu topo fosse considerado como APP, ou seja, com a alteração da lei o número de APPs de topo de morro reduziu drasticamente. Este trabalho visa a delimitação de Áreas de Preservação Permanente em topos de morro no município de Jundiaí, através do Sistema de Georeferenciamento Qgis nos termos da nova legislação vigente.
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