Mapeamento de áreas de preservação permanente de topo de morro em Jundiaí -SP, nos termos do Novo Código Florestal de 2012.
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFSC |
Texto Completo: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/249441 |
Resumo: | As áreas de preservação permanente são definidas pela Lei 12.651 de maio de 2012 como áreas cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental. Segundo as exigências dispostas na referida legislação, considera-se APP de topo de morros quando a altura for superior a 100 metros e a declividade média superior a 25o. Salienta-se que na legislação revogada, as APP de topo de morro eram definidas quando apresentasse declividade superior à 17o na linha de maior declividade e altura mínima de 50 metros para que seu topo fosse considerado como APP, ou seja, com a alteração da lei o número de APPs de topo de morro reduziu drasticamente. Este trabalho visa a delimitação de Áreas de Preservação Permanente em topos de morro no município de Jundiaí, através do Sistema de Georeferenciamento Qgis nos termos da nova legislação vigente. |
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Mapeamento de áreas de preservação permanente de topo de morro em Jundiaí -SP, nos termos do Novo Código Florestal de 2012.Mapping of permanent preservation areas of top of hill in Jundiaí -SP, under the terms of the New Forest Code of 2012cotas; ponto sela; declividade; altitude.quotas; saddle stitch; slope.As áreas de preservação permanente são definidas pela Lei 12.651 de maio de 2012 como áreas cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental. Segundo as exigências dispostas na referida legislação, considera-se APP de topo de morros quando a altura for superior a 100 metros e a declividade média superior a 25o. Salienta-se que na legislação revogada, as APP de topo de morro eram definidas quando apresentasse declividade superior à 17o na linha de maior declividade e altura mínima de 50 metros para que seu topo fosse considerado como APP, ou seja, com a alteração da lei o número de APPs de topo de morro reduziu drasticamente. Este trabalho visa a delimitação de Áreas de Preservação Permanente em topos de morro no município de Jundiaí, através do Sistema de Georeferenciamento Qgis nos termos da nova legislação vigente.The areas of permanent preservation are defined by Law 12,651 of May 2012 as areas covered or not by native vegetation, with the environmental function. According to the requirements established in said legislation, it is considered APP of top of hills when the height is superior to 100 meters and the average slope superiors to 25o. It should be pointed out that in the repealed legislation, top-of-the-hill APPs were defined when they presented a slope greater than 17o in the line of greatest slope and a minimum height of 50 meters for their top to be considered APP, that is, with the amendment of the law the number of hill top APP has dropped dramatically. This work aims at the delimitation of Permanent Preservation Areas in hill tops in the municipality of Jundiaí, through the Qgis Georeferencing System under the terms of the new legislation in force.Grupo de Pesquisa Virtuhab2023-08-16T13:57:14Z2023-08-16T13:57:14Z2018-04-18info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdf2596-237X2448-2838https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/249441GÓES, Bianca. ARIBEIRO, Martim de França Silveira,porreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-08-16T13:57:14Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/249441Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732023-08-16T13:57:14Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false |
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