A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFSC |
Texto Completo: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/197699 |
Resumo: | TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
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A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativosContratos administrativos. Equilíbrio econômico-financeiro.Contratos administrativos. Equilíbrio econômico-financeiro.TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.O contrato administrativo tem como uma das suas principais características as prerrogativas conferidas à Administração Pública. Essas prerrogativas retiram a característica dos contratos em geral que têm a igualdade das partes contratuais, deixando a Administração em posição de superioridade em relação ao particular. Assim, com a apresentação da proposta pelo licitante, e aceite da Administração, é formada o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, caracterizado pela igualdade entre os encargos do particular e a justa remuneração pela Administração. Contudo, apesar das cláusulas contratuais, podem ocorrer situações que prejudiquem uma das partes, como a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou, ainda, fatos da Administração que alterem substancialmente a justa remuneração do contratado. Esses fatos geram a quebra do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado entre as partes. Contudo, a Lei de Licitações Públicas e Contratos Administrativos, apesar de prever as hipóteses legais que quebram a equação financeira no art. 65, II, “d”, torna aberto o conceito aplicável a essas situações. Com isso, cabe à doutrina e à jurisprudência a subsunção dos casos concretos à norma aplicável. Nesse sentido, importante conhecer como o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem decidido essas questões. O problema do presente trabalho visa responder se o Poder Judiciário catarinense segue algum padrão ou parâmetro no que toca à definição das hipóteses em que os contratados privados fazem jus à concessão do reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos, identificando os principais argumentos que são utilizados pelo Tribunal. A pesquisa foi efetuada pelo método de abordagem empírico, sendo realizado um banco de dados de dezenove acórdão, referentes aos anos de 2013 a 2019, se tratando de análise jurisprudencial do tema pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Além disso, importante ressaltar que a abertura conceitual das hipóteses legais apontadas pela Lei nº 8.666/93 justifica também o método de pesquisa escolhido. Assim, importante a análise jurisprudencial sobre o tema optado.The administrative contract has as one of its main characteristics the prerogatives granted to the Public Administration. These prerogatives remove the characteristic of contracts in general that have the equality of the contractual parts, leaving the Administration in a position of superiority in relation to the individual. Thus, upon presentation of the bid by the bidder, and accepted by the Administration, the economic-financial balance of the contract is formed, characterized by the equality between the private person's charges and the fair remuneration by the Administration. However, in spite of the contractual clauses, situations may occur that could prejudice one of the parties, such as the occurrence of unforeseeable events, or even facts of the Administration that substantially alter the fair remuneration of the contractor. These facts generate the breach of the economic-financial balance initially agreed between the parties. However, the Law on Public Procurement and Administrative Contracts, even though predicting the legal hypotheses that break the financial equation in art. 65, II, "d", opens the concept applicable to such situations. Therefore, it is up to the doctrine and jurisprudence to subscribe the concrete cases to the applicable norm. In this sense, it is important to know how the Court of Santa Catarina has decided these issues. The problem of the present work aims to answer if the Judiciary of Santa Catarina follows some standard or parameter regarding the definition of the hypotheses in which the part private person contractors are entitled to the economic and financial rebalancing of administrative contracts, identifying the main arguments that are used by the Court. The research was carried out using the empirical approach method, and a database of nineteen judgments, regargind to the years from 2013 to 2019, upon jurisprudential analysis of the topic by the Court of Justice of Santa Catarina. In addition, it is important to note that the conceptual opening of the legal hypotheses pointed out by Law No. 8.666/93 also justifies the chosen research method. So, it’s important the jurisprudential analysis on the chosen topic.Florianópolis, SCNiebuhr, Pedro de MenezesUniversidade Federal de Santa CatarinaMachado, Joana Brancher Gusso2019-07-16T16:52:14Z2019-07-16T16:52:14Z2019-06-25info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis136application/pdfhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/197699info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSC2019-07-16T16:52:15Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/197699Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732019-07-16T16:52:15Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false |
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