CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA EFETIVA APLICAÇÃO DA POLÍTICA DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
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Data de Publicação: | 2023 |
Outros Autores: | , , , |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Repositório Institucional da UFSC |
Texto Completo: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/243899 |
Resumo: | A Lei nº 12.990, promulgada em 2014 e que reserva 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras, e o Decreto nº 9.508, promulgado em 2018 e que reserva de 5% a 20% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, foram concebidos como forma de enfrentar as grandes assimetrias existentes entre grupos populacionais no serviço público brasileiro. Nas universidades brasileiras, de modo geral, e nos concursos destinados a servidores docentes, de modo particular, a existência da referida lei e do referido decreto não têm sido suficientes para garantir a efetiva ocupação das vagas previstas. Na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a dificuldade em aplicar, de forma efetiva, as reservas de vagas para negros e pessoas com deficiência se relaciona ao modo sui generis de organização dos processos seletivos para docentes, descentralizados por departamentos acadêmicos e áreas de conhecimento. No presente artigo, são apresentados e discutidos estes elementos sui generis, bem como estratégias para garantir a efetiva aplicação da legislação vigente nos concursos públicos do magistério federal da UFMG, com proposição de inclusão do Índice de Disparidade Racial (IDR), no caso de vagas para negros, e do Índice de Exclusão de Pessoas com Deficiência (IEPCD), no caso de vagas para PCD. |
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CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA EFETIVA APLICAÇÃO DA POLÍTICA DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAISA Lei nº 12.990, promulgada em 2014 e que reserva 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras, e o Decreto nº 9.508, promulgado em 2018 e que reserva de 5% a 20% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, foram concebidos como forma de enfrentar as grandes assimetrias existentes entre grupos populacionais no serviço público brasileiro. Nas universidades brasileiras, de modo geral, e nos concursos destinados a servidores docentes, de modo particular, a existência da referida lei e do referido decreto não têm sido suficientes para garantir a efetiva ocupação das vagas previstas. Na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a dificuldade em aplicar, de forma efetiva, as reservas de vagas para negros e pessoas com deficiência se relaciona ao modo sui generis de organização dos processos seletivos para docentes, descentralizados por departamentos acadêmicos e áreas de conhecimento. No presente artigo, são apresentados e discutidos estes elementos sui generis, bem como estratégias para garantir a efetiva aplicação da legislação vigente nos concursos públicos do magistério federal da UFMG, com proposição de inclusão do Índice de Disparidade Racial (IDR), no caso de vagas para negros, e do Índice de Exclusão de Pessoas com Deficiência (IEPCD), no caso de vagas para PCD.INPEAU/UFSC2023-01-19T15:31:45Z2023-01-19T15:31:45Z2023-01-18info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/243899JESUS, RODRIGO EDNILSON DERIBEIRO, REGINA CÉLI FONSECAMIRANDA, JULIANA TORRES DEVIANA, LUCIANA DE GOUVÊASILVA, ANA LYDIA REIS DE CASTRO Eporreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-01-19T15:31:46Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/243899Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732023-01-19T15:31:46Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false |
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A Lei nº 12.990, promulgada em 2014 e que reserva 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras, e o Decreto nº 9.508, promulgado em 2018 e que reserva de 5% a 20% das vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência, foram concebidos como forma de enfrentar as grandes assimetrias existentes entre grupos populacionais no serviço público brasileiro. Nas universidades brasileiras, de modo geral, e nos concursos destinados a servidores docentes, de modo particular, a existência da referida lei e do referido decreto não têm sido suficientes para garantir a efetiva ocupação das vagas previstas. Na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a dificuldade em aplicar, de forma efetiva, as reservas de vagas para negros e pessoas com deficiência se relaciona ao modo sui generis de organização dos processos seletivos para docentes, descentralizados por departamentos acadêmicos e áreas de conhecimento. No presente artigo, são apresentados e discutidos estes elementos sui generis, bem como estratégias para garantir a efetiva aplicação da legislação vigente nos concursos públicos do magistério federal da UFMG, com proposição de inclusão do Índice de Disparidade Racial (IDR), no caso de vagas para negros, e do Índice de Exclusão de Pessoas com Deficiência (IEPCD), no caso de vagas para PCD. |
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