Do mesmo à ruptura: ensaios sobre a filosofia do direito e o novo no jurídico

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Corrêa, Murilo Duarte Costa
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/106631
Resumo: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009
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spelling Do mesmo à ruptura: ensaios sobre a filosofia do direito e o novo no jurídicoDireitoDireito -ImanênciaTranscendencia (Filosofia)BiopoliticaVidaDissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009A partir da mais atual teoria do direito, estuda-se uma das possibilidades teóricas que foram rechaçadas pela tradição jurídica que constitui e consagra o direito contemporâneo e seus usos canônicos. Busca-se constituir uma possibilidade teórica de, partindo da subjetividade e de suas atuais relações com o direito, trabalhar os planos de organização do direito como norma, processo, interpretação e decisão, a fim de evidenciar de que modo todos esses planos de organização do direito restam por desaguar, atualmente, em um espaço teórico redutível ao totalitarismo do mesmo, nos horizontes biopolíticos: a norma disciplinar e a decisão soberana; a exceção tornada regra, universal, ponto de inflexão do plano de consistência do direito em direção a objetos puramente atuais, a novas transcendências. Trata-se, também, de pensar o direito desde uma filosofia de ruptura que, ativamente, vem cindir o mesmo que faz fronteiras com esse plano de organização, criando o espaço filosófico-político para a desobturação de uma potência diferencial e para a criação do novo no jurídico; igualmente, objetiva-se pensar as possibilidades subjetivas de constituição desse espaço de ruptura que se inaugura entre subjetividade e direito e, a partir disso, conceber a condição de possibilidade para a criação do novo no jurídico, de um novo direito. A maneira pela qual isso será operado consiste em um trabalho de confinamento, recuperação e constituição das virtualidades que não foram proscritas pela redução da vida à vida nua, pelas paradoxais relações entre poder e vida e entre direito e subjetividade. Virtuais que, recuperados prudentemente, à maneira de uma arte, serão postos em jogo e potenciados em experiências de si, de constituição de dobras subjetivas capazes de restituir ao si o uso de suas virtualidades e singularidades. Essas experiências de constituição de um si seguem uma linha comum presente no pensamento dos últimos filósofos da imanência, tratando-se de pesquisar, em Friedrich Wilhelm Nietzsche, a potência e a estética de si na formulação da vida como obra de arte; em Michel Foucault, buscar o cuidado de si na constituição e na ética de si mesmo; em Deleuze, constituir uma filosofia da vida como imanente a si mesma: uma filosofia do reencantamento do real, das virtualidades, dos acontecimentos, singularidades, e resistências, e de um pensamento que é também uma máquina de guerra; por fim, uma saída estética para constituir os primeiros delineamentos de uma filosofia jurídica de imanência; trata-se de estudar, com fundamento em Gilles Deleuze, a linguagem como experiência: o problema da criação dos conceitos e da expressão em filosofia, buscando um espaço teórico para a pesquisa dos planos de consistência dessa nova matriz teórica cuja elaboração apenas se inicia.À partir de la plus actual théorie du droit, nous avons étudié une des possibilités théoriques qui ont été rejetés par la tradition juridique qui a constitué et consacreé le droit contemporain et ses usages canoniques. Dès la subjectivité et ses actuelles rapports avec le droit, nous voulons constituer une possibilité théorique d'opérer avec les plans d'organisation du droit comme norme, processus, interpretation et décision, pour mettre en évidence la manière par laquelle ces plans d'organisation du droit retombent, actuellement, dans un'espace théorique réductible au totalitarisme de la même dans les horizons biopolitiques : la discipline et la décision souveraine ; l'exception devient la régle, universelle, point d'inflexion du juridique à des objets purement actuels, à nouvelles transcendences. Il s'agit aussi de penser le droit à partir d'une philosophie de rupture qui, activement, vient diviser le même qui faire frontières face au plan d'organisation, de manière à créer l'espace philosophico-politique pour libérer une puissance différentielle - créer le nouveau dans le juridique; également, nous visons à penser les possibilités subjectives de constituer cet espace de rupture qui est ouvert entre subjectivité et droit et, d'après ça, concevoir les conditions de possibilité pour la création du nouveau dans le droit, d'un nouveau droit. Cela serait fait par une travail de confinement, récupération et constituition des virtuallités qui ne sont pas interdits par la réduction de la vie à la vie nue, par les rapports paradoxaux entre pouvoir et vie, et entre droit et subjectivité. Virtuelles qui, recouvrés prudemment, à façon d'une art, seront mettre en jeu et renforceés dans expériences de soi, de constituition de plies subjectives capables de restaurer au soi l'usage de ses virtuallités et singularités. Ces expériences de constituition d'un soi suivent une ligne comun présent dans la penseé des derniers philosophes de l'immanence ; il s'agit de rechercer, dans la philosophie de Friedrich Nietzsche, la puissance et l'esthétique de soi dans la formulation d'une vie comme ouvre d'art ; à propos de Michel Foucault, il s'agit de chercher le souci de soi en faveur de la constituition e de l'éthique de soi-même ; chez Deleuze, constituer une philosophie de la vie comme immanent uniquement à soi-même : une philosophie du reenchantment du reél, des virtuallités, des événements, singularités et résistences, et d'une pensée qui est, bien aussi, une machine de guerre; en fin, une sortie esthétique pour constituer les prémiers dessins d'une philosophie juridique de l'immanence ; il s'agit d'étudier, à partir de Gilles Deleuze, le langage comme expérience: le problème de la création des concepts et de l'expréssion a propos de la philosophie, en recherche d'un espace théorique pour constituer les plans de consistence de cette nouvelle matrice théorique dont élaboration, ne fait que commencer.Philippi, Jeanine NicolazziUniversidade Federal de Santa CatarinaCorrêa, Murilo Duarte Costa2013-12-05T21:47:00Z2013-12-05T21:47:00Z2013-12-05info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdf273920https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/106631porreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2013-12-05T21:47:00Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/106631Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732013-12-05T21:47Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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