Interesse recursal no processo civil brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sachet, Márcio André
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/211382
Resumo: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2019.
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spelling Interesse recursal no processo civil brasileiroDireitoRecursos (Direito)Processo civilDissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2019.Para ser julgado no mérito, obrigatoriamente, o recurso necessita ultrapassar o juízo de admissibilidade, para, então, ser conhecido pelo órgão julgador. O juízo positivo de admissibilidade somente ocorre quando o recurso preencher determinados requisitos, subdivididos em intrínsecos e extrínsecos. Entre os requisitos intrínsecos, está o interesse recursal, tema deste trabalho. Ao longo do tempo, desde o CPC/1939, o interesse recursal vem sendo reformulado e com a vigência do CPC/2015, sofreu indelével impacto. Isso porque, entre outras, o Código trouxe inovações no que tange à recorribilidade dos fundamentos da decisão e à correlação entre o pronunciamento judicial impugnado e o recurso adequado para combatê-lo. Dentro desse contexto, o objetivo deste estudo é analisar as alterações promovidas pelo CPC/2015 no interesse em recorrer, na qualidade de requisito intrínseco de admissibilidade recursal. Para tanto, a fim de equacionar teoria e prática, utiliza como apoio metodológico a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Quanto à estrutura, o estudo é apresentado em três capítulos. O primeiro inicia com notas introdutórias sobre a trilogia fundamental do processo civil: processo, jurisdição e ação, debruça-se sobre as teorias da ação, até a teoria eclética de Enrico Tullio Liebmam e analisa as condições da ação, a sua subsistência no CPC/2015 e a teoria da asserção. O segundo capítulo aborda o juízo de admissibilidade dos recursos, analisando, pormenorizadamente, os requisitos intrínsecos - à exceção do interesse em recorrer: cabimento, legitimidade, ausência de fato extintivo ou impeditivo do poder de recorrer, e os requisitos extrínsecos: tempestividade, regularidade formal e preparo. O último capítulo discorre sobre o interesse recursal, especificando as suas modalidades: interesse-utilidade, interesse-necessidade e interesse-coerência sistemática - fenômeno processual originado com o CPC/2015. Findo o esforço de pesquisa, pode-se afirmar que o CPC/2015: (i) manteve as condições da ação, limitando-as a interesse processual e legitimidade de parte, eis que aboliu a possiblidade jurídica do pedido como categoria autônoma; (ii) foi produzido com foco no julgamento do mérito, tanto das ações quanto dos recursos; (iii) ampliou os limites objetivos da coisa julgada, estendendo-os às questões prejudiciais, mas manteve a irrecorribilidade dos fundamentos da decisão judicial, à exceção de hipóteses específicas; (iv) manteve a regra da recorribilidade das decisões interlocutórias, por agravo de instrumento, mas limitou as hipóteses deste recurso; (v) as decisões interlocutórias não agraváveis devem ser impugnadas em preliminar de apelação ou de contrarrazões e, com isso, fez surgir, relativamente às decisões interlocutórias, o interesse recursal complexo, o interesse recursal autônomo do vencedor do processo e o interesse recursal condicionado ou eventual do vencedor do processo.Abstract : In order to be judged on merit, the appeal must necessarily go beyond the admissibility judgment, and then be known by the judging organ. The positive judgment of admissibility only occurs when the resource meets certain requirements, subdivided into intrinsic and extrinsic. Among the intrinsic requirements, there is the appeal interest, theme of this work. Over time, since CPC/1939, appeal interest has been reformulated and under the CPC/2015, it has suffered an indelible impact. This is because, among others, the Code has brought innovations regarding the recourse to the basis of the decision and the correlation between the contested judicial pronouncement and the appropriate appeal to combat it. Within this context, the objective of this study is to analyze the changes promoted by the CPC/2015 in the interest in appealing, as an intrinsic requirement of recursional admissibility. To do so, in order to equate theory and practice, it uses bibliographical and jurisprudential research as methodological support. As for the structure, the study is presented in three chapters. The first begins with introductory notes on the basic trilogy of the civil process: process, jurisdiction and action, it focuses on the theories of action, up to the eclectic theory of Enrico Tullio Liebmam and analyzes the conditions of action, their subsistence in CPC/2015 and the theory of assertion. The second chapter deals with the admissibility of appeals, analyzing, in detail, the intrinsic requirements - with the exception of the interest in appealing: suitability, legitimacy, absence of extinctive or impeditive fact of appeal power, and extrinsic requirements: timeliness, formal regularity and preparation. The last chapter discusses the appeal process, specifying its modalities: interest-utility, interest-necessity and systematic interest-coherence - procedural phenomenon originated with CPC/2015. After the effort on the research, it can be affirmed that CPC/2015: (i) maintained the conditions of the action, limiting them to procedural interest and legitimacy of part, since it abolished the legal possibility of the application as an autonomous category; (ii) it was produced with focus on judging the merits of both actions and appeals; (iii) extended the objective limits of the res judicata, extending them to the preliminary questions, but maintained the irrecorribility of the basis of the judicial decision, except for specific hypotheses; (iv) maintained the rule of appealing to interlocutory decisions, by an intercolutory appeal, but limited the possibilities of this appeal; (v) the non-aggravated interlocutory decisions must be impugned in preliminary injunctions or counter-arguments and, as a result, It has made possible, in relation to the interlucutory decisions, complex appeal interest, autonomous appeal interest of the winner of the process and the conditioned or eventual appeal interest of the winner of the process.Oliveira, Pedro Miranda deUniversidade Federal de Santa CatarinaSachet, Márcio André2020-08-20T05:22:59Z2020-08-20T05:22:59Z2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesis268 p.application/pdf361954https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/211382porreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2020-08-20T05:22:59Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/211382Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732020-08-20T05:22:59Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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