Modelo tributário brasileiro e suas consequências na distribuição da carga tributária: a (não)concretização do princípio da capacidade contributiva
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFSC |
Texto Completo: | https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/133943 |
Resumo: | TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito. |
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Modelo tributário brasileiro e suas consequências na distribuição da carga tributária: a (não)concretização do princípio da capacidade contributivaDireito TributárioSistema tributário brasileiroDistribuição da carga tributáriaCapacidade contributivaPrincípio do não confiscoTCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.Ao dispor que, sempre que possível, serão os impostos graduados com base na capacidade econômica do contribuinte, o artigo 145, parágrafo primeiro da Constituição Federal consagra o princípio da capacidade contributiva no ordenamento jurídico-tributário. Esse princípio, por seu turno, encontra-se intimamente relacionado aos da igualdade (artigos 5º, caput e 150, inciso II da Constituição) e da vedação ao uso de tributo com efeito confiscatório (artigo 150, inciso IV, também da Carta). A associação dos três postulados sinaliza a intenção do constituinte de resguardar o mínimo existencial de cada indivíduo e proporcionar uma tributação tanto mais gravosa quanto maior seja a capacidade econômica do contribuinte. Entretanto, a configuração do sistema tributário brasileiro evidencia a inobservância dos princípios mencionados, uma vez que, historicamente, a administração pública do País sempre privilegiou a tributação indireta sobre a produção e a circulação de bens e serviços em detrimento das incidências diretas sobre a renda e o patrimônio. Por não possibilitarem a aferição da capacidade econômica do contribuinte “de fato” - aquele que verdadeiramente arca com o valor do tributo incidente sobre o bem ou o serviço -, as exações indiretas afiguram-se pouco compatíveis à realização de uma efetiva justiça fiscal, o que resta agravado pelo fato de sua arrecadação ser a principal fonte de receitas obtida por meio da tributação. Nesse panorama, as famílias financeiramente desfavorecidas são as mais prejudicadas, porquanto seus rendimentos são proporcionalmente mais comprometidos pelo consumo, ao passo em que a inadequada exploração da tributação sobre a renda e o patrimônio impede sejam mais onerados os detentores de maior capacidade contributiva. Com isso, a carga tributária brasileira adquire caráter regressivo, com a existência de relação inversamente proporcional entre os rendimentos do contribuinte e o montante que despende para o pagamento de tributos. Observa-se, portanto, uma flagrante violação aos princípios supracitados, além de um progressivo distanciamento dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil enumerados pelo artigo 3º da Constituição Federal. Para inverter esse quadro, é necessária a adoção de medidas capazes de atenuar a considerável tributação indireta hoje verificada e de fortalecer as incidências diretas sobre a renda e o patrimônio, manifestações objetivas de capacidade econômica. Tal reforma deve vir aliada a uma criteriosa redução de gastos públicos e a um incentivo ao desenvolvimento da cidadania tributária entre a sociedade brasileira.Balthazar, Ubaldo CesarUniversidade Federal de Santa CatarinaNunes, Letícia Medeiros2015-07-22T17:39:11Z2015-07-22T17:39:11Z2015-07-22info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis101 f.application/pdfhttps://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/133943porreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2015-07-22T17:39:11Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/133943Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732015-07-22T17:39:11Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false |
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