O interdito proibitório em face da greve

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Irber, Zenaide Teresinha
Data de Publicação: 1997
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/236938
Resumo: TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
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spelling O interdito proibitório em face da grevepossepropriedademovimento operáriogrevedireito do trabalhoTCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.A presente monografia representa um estudo do direito de greve, das limitações impostas ao exercício desse direito pela utilização das ações de interdito proibitório, sob o argumento de se garantir a posse como externalização do direito de propriedade. As contradições do processo de acumulação capitalista já há muito que se evidenciaram nas relações sempre conflituosas do capital e do trabalho. De um lado, legiões de homens e mulheres absolutamente desprovidos de qualquer bem, a não ser uma única mercadoria a oferecer, sua força de trabalho; de outro, os proprietários dos meios de produção Não por acaso os mais singelos direitos sociais alcançados em remota idade foram resultado de enfrentamentos, muitas vezes banhados por sangue e lágrimas, enfrentamentos estes que se davam pela paralisação coletiva ou mesmo pela destruição das máquinas e instrumentos de trabalho, como se ali residisse a fonte da miséria vivida pelos trabalhadores. O Estado exerce função preponderante para a continuidade do sistema capitalista de produção. Desempenha o papel de garantidor da estrutura, na medida em que legisla sobre direitos e deveres dos atores sociais. A negociação coletiva de cláusulas económicas e sociais, como forma de solução de conflitos, tem levado os trabalhadores ao exercício da greve. Esta, a princípio, era um recurso anta-social e portanto um delito. Depois foi tolerada como um exercício do direito de liberdade, para finalmente ser reconhecida como um direito fundamental O direito de greve é reconhecido constitucionalmente, podendo os trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. No exercício desse direito, evidenciam-se confrontos eminentemente econômicos e sociais.Florianópolis, SCRamos, Alexandre LuizUniversidade Federal de Santa CatarinaIrber, Zenaide Teresinha2022-07-22T17:25:44Z2022-07-22T17:25:44Z1997-11info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/236938info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSC2022-07-22T17:25:44Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/236938Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732022-07-22T17:25:44Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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