Bitributação no âmbito do direito interno brasileiro: distinção do bis in idem na tributação, da justaposição e da sobreposição econômica de tributos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mota, Sergio Ricardo Ferreira
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/100648
Resumo: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito.
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spelling Bitributação no âmbito do direito interno brasileiro: distinção do bis in idem na tributação, da justaposição e da sobreposição econômica de tributosDireitoImpostosTributosDireito tributarioBrasilBitributaçãoDissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito.A tributação repetida é uma realidade no sistema tributário brasileiro atual. Em face da multiplicidade de tributos existentes nesse sistema, denota-se haver tanto justaposição de tributos, como sobreposição econômica e jurídica de tributos. Por ser a bitributação um fenômeno jurídico, não se confunde com os fenômenos econômicos assemelhados, nem com outras figuras jurídicas também diretamente entrelaçadas. A bitributação no âmbito do direito interno não se confunde, em particular, com o bis in idem na tributação, nem com a justaposição e a sobreposição econômica de tributos. A pesquisa tem como objetivo geral o exame dessa distinção, para isso adota os métodos dedutivo e sistemático e utiliza, como procedimento instrumental, tanto material bibliográfico, como jurisprudência e legislação. A justaposição de tributos decorre da existência de tributos lado a lado com outros tributos no sistema tributário brasileiro porque este sistema busca gravar todas as expressões econômicas reveladoras de riqueza, como o patrimônio, a renda e o consumo, bem como utilizar os tributos para financiar atividades estatais específicas, ou não, referidas, ou não, a determinado indivíduo ou grupo de indivíduos pela prestação de serviços públicos, pelo exercício do poder de polícia e pela execução de obras públicas valorizadoras do bem imóvel do indivíduo. A sobreposição econômica de tributos, por sua vez, ocorre quando mais de um tributo grave um determinado substrato econômico relacionado a um mesmo sujeito passivo da obrigação tributária, ou não, e pode, ou não, configurar a correspondente sobreposição na esfera jurídica. Nas situações em que reste configurada essa sobreposição de tributos sob o prisma jurídico, quer seja pela bitributação, quer seja pelo bis in idem na tributação, também restará configurada, em conjunto, uma sobreposição econômica de tributos. Essa sobreposição econômica de tributos é uma realidade que, apesar de trazer alguns inconvenientes, em particular, na ordem econômica, hoje se justifica porque um sistema tributário não deve apenas buscar ser eficiente, coerente e harmônico, também deve respeitar compromissos sócio-políticos e desígnios populares consagrados na Constituição, a qual estrutura o sistema tributário e atribui funções e finalidades aos tributos componentes desse sistema. O bis in idem na tributação não é vedado pela atual Constituição, nem foi vedado outrora no país. Significa o fenômeno jurídico configurado pela tributação de um mesmo sujeito passivo da obrigação tributária, por dois ou mais tributos instituídos por parte de uma mesma pessoa jurídica de direito público interno dotada de poder legislativo, relacionada a uma mesma situação jurídica, ato jurídico, fato jurídico ou conjunto de fatos jurídicos. A bitributação também não é vedada pela atual Constituição. Aliás, somente esteve vedada na vigência das Cartas de 1934 e 1937. Significa o fenômeno jurídico configurado pela tributação de um mesmo sujeito passivo da obrigação tributária, por dois ou mais tributos instituídos por parte de diferentes pessoas jurídicas de direito público interno dotadas de poder legislativo, relacionada a uma mesma situação jurídica, ato jurídico, fato jurídico ou conjunto de fatos jurídicos.The repeated taxation is a reality in the current Brazilian tax system. Faced with the multiplicity of existing taxes in this system it denotes there is both apposition of taxes such also economic and legal overlapping of taxes. Because the double taxation is a legal phenomenon, it not be confused with similar economic phenomena, nor with other legal figures also directly intertwined. The double taxation under the domestic law, particularly, not be confuse with the bis in idem in taxation, nor with the apposition of taxes and economic overlapping of taxes. The general objective of research is the examination of this distinction, for this it adopts the systematic and deductive methods and uses as instrumental procedure, both bibliographic material such also case law and legislation. The apposition of taxes stems from the existence of tax side by side with other taxes in the Brazilian tax system, because this system seeks to tax all economic expressions that reveal wealth, as the wealth, income and consumption, and use this taxes to finance state activities specific, or not, referable, or not, to particular individual or group of individuals due to public service delivery, due to exercise of police power and due to public works that values the property of the individual. The economic overlapping of taxes, in turn, occurs when more than one tax levied on a particular substrate economical related to the same taxpayer#s tax obligation or not, and it may or may not to configure a corresponding overlapping in the legal sphere. In situations where this overlapping of taxes are configured under the legal prism, either by double taxation, either by bis in idem in taxation, also are configured together an economic overlapping of taxes. This economic overlapping of taxes is a reality that, despite bringing some drawbacks, particularly in the economic order, today is justified because a tax system should not only seek to be efficient, coherent and harmonious, must also follow the socio-political commitments and popular designs enshrined in the Constitution, which structure the tax system and assigns functions and purposes to taxes that exist in this system. The bis in idem in taxation is not prohibited by the current Constitution, nor was prohibited in the past in the country. It means a legal phenomenon configured by taxation of the same taxpayer, by two or more taxes imposed by same domestic public entity endowed with legislative power, related to the same legal situation, legal act, legal fact or set of legal facts. The double taxation also is not prohibited by the current Constitution. Moreover, it was prohibited only in the presence of the Constitutions of 1934 and 1937. It means a legal phenomenon configured by taxation of the same taxpayer, by two or more taxes imposed by different domestic public entities endowed with legislative power, related to the same legal situation, legal act, legal fact or set of legal facts.O autor disponibilizou na versão digital o seguinte capítulo: ConclusãoFlorianópolisBalthazar, Ubaldo CesarUniversidade Federal de Santa CatarinaMota, Sergio Ricardo Ferreira2013-06-25T21:14:53Z2013-06-25T21:14:53Z20122012info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdf312166http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/100648porreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2014-08-14T10:40:29Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/100648Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732014-08-14T10:40:29Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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